Lamentavelmente, quem mais abusa do direito no Brasil é justamente quem mais poder detém. Os abusos são frequentes dentro do processo, a ponto de se concluir que o processo melhor serve a quem não tem razão, pois quem a detém passa por uma verdadeira “via crucis” para ver atendida sua pretensão. Esses poderosos litigantes pouco se importam se têm ou não razão
Carta Maior
A efetividade do processo, à luz do direito processual civil contemporâneo, inclui a necessidade de que (a) os instrumentos de tutela sejam adequados aos direitos a resguardar; (b) sejam praticamente utilizáveis pelos titulares dos direitos cuja preservação ou reintegração se cogita; (c) ao julgador sejam asseguradas condições de convencimento, tanto quanto possível, fiel à realidade; (d) em toda a extensão da possibilidade prática, o resultado do processo há de ser tal que assegure à parte vitoriosa o gozo pleno da específica utilidade a que faz jus segundo o ordenamento; (e) possa ser atingido semelhante resultado com o mínimo dispêndio de tempo e energias.
O abuso de direito processual, a litigância de má-fé, significa um entrave a tais necessidades. Embora, em princípio, os meios processuais conferidos ao titular da pretensão possam ser, aparentemente, adequados aos direitos que necessitam de resguardo, na prática, por meio do exame com as lentes adequadas, a escolha deles está à serviço da injustiça. A rigor, os instrumentos do abuso de direito processual não são os “utilizáveis”. Eles até são os “possíveis”, mas o uso deles é inadequado dentro de um devido processo legal que não pode servir à chantagem ou ao espírito emulativo. (mais…)