A vitória é parcial, mas já é motivo para comemoração: O juiz André Tredinnick deferiu liminar em medida cautelar para evitar impedir a demolição do prédio. O deferimento foi hoje, sábado, 26 de janeiro de 2013, no plantão. A liminar foi deferida no processo: 0027898-29.2013.8.19.0001 e pode ser consultada AQUI.
O teor de decisão é o seguinte:
“Trata-se de medida cautelar com pedido de antecipação de tutela, na qual o laborioso Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro pretende a concessão de tutela de urgência para a imposição aos réus de obrigação de não-fazer, consistente em não-demolir imóvel localizado na rua Mata Machado n. 127, Maracanã, Rio de Janeiro, RJ, o antigo ´Museu do Índio´. Apresenta documento da Coordenadoria-Geral da COPEDOC/DAF/IPHAN, entendendo que o imóvel conhecido como ´Aldeia Maracanã´ (antigo Museu do Índio), objeto de notificação pelo primeiro réu com prazo final para amanhã, foi considerado como de valor não apenas por suas características arquitetônicas, mas pelo seu valor como memória e identidade dos povos indígenas, que foi expedido na data de ontem.
A questão se prende especialmente a uma política de reformulação urbana que despreza declarações internacionais e ignora mandamentos expressos na Constituição Federal. Em primeiro lugar, os direitos fundamentais das comunidades indígenas são tutelados pela Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas que foi aprovada em Assembléia Geral da ONU em 13 de setembro de 2007 (in http://unesdoc.unesco.org/mwg-internal/de5fs23hu73ds/progress?id=DtbyhWXY3I), que foi objeto de adesão da República Federativa do Brasil. (mais…)