Retrato de um Judiciário arrogante

Privilégios. Mordomias. Salários nababescos. Negócios com o poder econômico. Na trajetória do ministro Gilmar Mendes, sinais de uma instituição marcada por elitismo e horror ao povo

Por Fernando Marcelino – Outras Palavras

A trajetória do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes é uma alegoria do Judiciário brasileiro.

Gilmar Ferreira Mendes nasceu na cidade de Diamantino, MT, em 30 de dezembro de 1955, filho de Nilde Alves Mendes e de Francisco Ferreira Mendes, prefeito de Diamantino pela Arena durante o período militar. Gilmar se formou bacharel em direito pela Universidade de Brasília em 1978. Fez o mestrado com o tema Direito e Estado na mesma universidade, obtendo o certificado de conclusão em 1987. (mais…)

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Para desvendar o elitismo do Judiciário brasileiro

Tese de doutorado começa mapear a teia de relações aristocráticas e capitalistas que torna Justiça tão favorável ao poder e hostil aos pobres

Por Cida de Oliveira, na RBA / Outras Palavras

Há, no sistema jurídico nacional, uma política entre grupos de juristas influentes para formar alianças e disputar espaço, cargos ou poder dentro da administração do sistema. Esta é a conclusão de um estudo do cientista político Frederico Normanha Ribeiro de Almeida sobre o Judiciário brasileiro. O trabalho é considerado inovador porque constata um jogo político “difícil de entender em uma área em que as pessoas não são eleitas e, sim, sobem na carreira, a princípio, por mérito”. (mais…)

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STF investigou 500 parlamentares desde 1988, mas condenou apenas 16

Por Gabriela Salcedo, Edson Sardinha e Sara Resende,  em El País

Há três séculos, o filósofo francês Montesquieu consagrou a teoria da separação dos poderes, que fundamenta até hoje a estrutura dos chamados Estados Democráticos de Direito. Nesse modelo adotado pelo Brasil, o Legislativo faz a lei, o Executivo a aplica e o Judiciário fiscaliza o seu devido cumprimento. Um impede que o outro seja absoluto. Esse ideário inspirou o traçado da Praça dos Três Poderes, em Brasília, que reúne em cada vértice suas respectivas sedes: o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal (STF). Na triangulação concebida por Lúcio Costa e Oscar Niemeyer, não há árvore nem qualquer obstáculo ao campo de visão.

Reza a lenda que os arquitetos queriam que, de dentro de seus gabinetes, os parlamentares pudessem observar a República, e vice-versa. Em tese, cada poder estaria livre para atuar em seus domínios e, ao mesmo tempo, vigiar o outro, coibindo eventuais excessos. Na prática, porém, não tem sido assim.

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Sobre encontros no cárcere, mestres de capoeira e poder punitivo

Por Patrick Mariano, em Justificando

O Senhor assine aqui, por favor.

Aquelas mãos desgastadas pelos quase 80 anos de vida na lida da roça, cheia de sulcos, cicatrizes, rugas e formada por uma pele grossa tão dura quanto a própria vida que aquele homem havia até então levado. Passei o papel pelo vão das grades que nos separava. As letras rabiscadas lembravam as tortas e inexatas listras daquelas mãos sofridas. (mais…)

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Autonomia do judiciário versus pretorianismo jurídico-midiático

Por Leonardo Avritzer*, em Carta Maior

 A nossa democratização concedeu, através do novo desenho constitucional de 1988, ampla autonomia ao poder judiciário e ao Ministério Público. Esta foi uma das reivindicações históricas da sociedade civil brasileira que se consolidou na carta constitucional. O judiciário conseguiu superar a sua trajetória de poder amplamente subordinado ao executivo, que remonta a 1891. O déficit da autonomia foi sanado, particularmente pelo reforço do controle concentrado de constitucionalidade, inscrito nos artigos 102 e 103 da Constituição, o que permitiu que o judiciário passasse a exercer mais amplamente as suas prerrogativas, tal como o sistema de pesos e contrapesos exige. Ao mesmo tempo, o Ministério Público, ampliou sua atuação no campo dos direitos difusos e coletivos e avançou , no combate à corrupção. No entanto, a maneira como a corrupção está sendo combatida pelo Ministério Público e pelo judiciário, em especial, pelo juiz Sérgio Moro, abrem a possibilidade da passagem da autonomia concedida pelo estado de direito, para o pretorianismo jurídico. Permitam-me analisar a lava-jato sob esta perspectiva.

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O Judiciário no Brasil, segundo Comparato (final)

Há alternativas para evitar que poder permaneça submisso às elites. Mudança crucial: STF não pode manter condição de órgão impermeável à democracia e ao controle cidadão

Por Fabio Konder Comparato – Outras Palavras

Leia também: Parte 1 e Parte 2

As Reformas Necessárias

Por todo o exposto, é evidente que algumas reformas se impõem, a fim de eliminar velhos defeitos de funcionamento das instituições de Justiça no nosso país. Eis as que, em minha opinião, parecem mais importantes. (mais…)

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O Judiciário no Brasil, segundo Comparato (2)

“Em todo o Brasil a Justiça pode ser comprada”, escreveu, no início do século XIX, visitante estrangeiro. Regra marcou ação dos juízes, do Império à República

Estudo especial de  Fábio Konder Comparato | Imagem: Antonio Parreiras – Outras Palavras

Brasil monárquico

A permanente duplicidade de ordenamentos jurídicos – um oficial, raramente aplicado, e outro não-oficial, mas sempre efetivo – acentuou-se após a independência do país. Como escreveu Sérgio Buarque de Holanda, “dificilmente se podem compreender os traços dominantes da política imperial sem ter em conta a presença de uma constituição ‘não escrita’ que, com a complacência dos dois partidos, se sobrepõe em geral à carta de 24 e ao mesmo tempo vai solapá-la”.[14] (mais…)

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O Judiciário no Brasil, segundo Comparato (1)

Em estudo especial, um grande jurista brasileiro traça história de um poder submisso às elites, corrupto em sua essência e comprometido secularmente com a Injustiça

Por Fábio Konder Comparato | Imagem: Antonio Parreiras, Julgamento de Filipe dos Santos (1936) – Outras Palavras


O estudo será publicado em três partes.

“A quem há de ser atribuída no Estado a função jurisdicional? Em razão do que, devem os titulares desse poder exercê-lo? É admissível que os órgãos judiciários atuem sem controles? A resposta a tais perguntas fundamentais não pode ser feita no plano puramente teórico, sem uma análise concreta da realidade social em que se insere a organização política. Este artigo busca definir, com base nesses elementos estruturantes, a característica própria da realidade social brasileira nos cinco séculos de sua formação histórica, para poder compreender, em seguida, a atuação dos órgãos judiciários dentro desse amplo contexto social, e concluir com uma proposta de mudança em função do bem comum.” (mais…)

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Gilmar Mendes acusa OAB de ser laranja do PT; entidades reagem em nota

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), presidida por Marcus Vinícius Furtado Coêlho, reagiu com firmeza e rapidez à entrevista concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao Brasil 247. Nela, Gilmar afirmou que a OAB foi “laranja do PT”, ao propor uma ação direta de inconstitucionalidade contra o financiamento empresarial de campanhas políticas.

Brasil 247/Vermelho

“Essa afirmação descabida e desrespeitosa não está à altura da liturgia e educação que se aguarda de um dos membros do STF”, diz o texto da OAB. (mais…)

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Criminosos distantes

Por Luís Carlos Valois*, em Causa Operária

Por metade do tempo da minha vida eu venho conhecendo criminosos. Negros, brancos, índios, mulatos; homens, mulheres, homossexuais; altos, baixos, aleijados, fortes, fracos; criminosos de todos os tipos. Mas, diferentemente de Lombroso, o criminólogo italiano que, no início do século XX, via características físicas parecidas nas pessoas que ele pesquisava no interior do cárcere, nunca encontrei nenhum aspecto igual em todas essas pessoas, tirando o fato de que eram pobres. (mais…)

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