Fortaleza: Justiça autoriza construção nas dunas protegidas

Área no Cocó onde deverá ser construído o empreendimento

Apesar das dunas do Cocó serem protegidas por lei, Justiça autoriza construção de um condomínio na área. Decisão judicial levou em conta um Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre a Prefeitura e as construtoras

Uma decisão judicial, publicada no dia 3 deste mês, autoriza a construção de um condomínio residencial nas dunas protegidas por lei no mangue do Cocó, na avenida Padre Antônio Tomás quase esquina com Sebastião de Abreu. O juíz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Francisco Chagas Barreto, determina “que o município de Fortaleza, através do secretário do meio ambiente e controle urbano, executivo da regional II ou quem mais competente for, materialize as aprovações definitivas dos projetos do codomínio Central Park e expeça o alvará definitivo para a execução de suas obras”.

A determinação judicial levou em conta, principalmente, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado no dia 16 de outubro do ano passado pelo ex-procurador geral do município de Fortaleza, Martônio Mont´Alverne Barreto, e o ex-secretário de Meio Ambiente e Controle Urbano, Adalberto Alencar.

O documento foi firmado entre a Prefeitura de Fortaleza, gestão Luizianne Lins, a Associação Cearense dos Empresários da Construção e Loteadores (Acecol) e as construtoras Unit, Flórida, Waldir Diogo e Central Park Participações Ltda.

Apesar de a área ser protegida por lei, o juiz diz que o “Município de Fortaleza, peremptoriamente, renunciou ao seu direito de recorrer” contra o embargo das obras do empreendimento. Uma polêmica jurídica que se arrasta há anos apesar da Lei Municipal 9502/2009 que transformou as dunas do mangue do Cocó em Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie).

Pelo TAC, assinado no período entre o 1º e o 2º turno das eleições municipais de 2012, a Acecol e seus associados têm “legitimados direito ao licenciamento ambiental para a instalação das quadras remanescentes do loteamento Jardim Fortaleza (área da construção do Central Park)”. E que a Prefeitura não ajuizará “qualquer medida judicial visando à suspensão, revogação, ou desconstituição de licenciamentos ambientais e alvarás de construção concedidos aos associados da Acecol” por meio de outras ações judiciais.

Paradoxo

O então procurador Martônio Mont´Alverne, que assinou o TAC, enviou documento ao Tribunal de Justiça do Ceará contestando a validade do acordo firmado entre o Município e as construtoras. Em uma petição, datada do dia 19 de dezembro de 2012, Mont´Alverne pede que o desembargador Durval Aires Filho “desconsidere” o documento.

De acordo com o ex-procurador, o TAC em questão é uma “petição unilateral, firmada apenas pelos advogados dos apelados”. E afirma que, no Termo, não há sua assinatura digital.

Segundo Mont´Alverne, o TAC era apenas uma “minuta” e não poderia ter sido apresentada pela Acecol à Justiça. “Não sei qual foi a intenção dos advogados, talvez descuido”, diz. De acordo com o ex-procurador, o desembargador que recebeu o TAC, não ouviu o Ministério Público para homologar um “suposto acordo extrajudicial”, afirma.

Mont´Alverne afirma que o documento “não estabelece um ajustamento de conduta, mas mero pagamento pelos danos ambientais. O objeto do TAC é juridicamente impossível, à medida que recai sobre o direito ambiental indisponível”, diz.

http://www.opovo.com.br/app/opovo/fortaleza/2013/01/14/noticiasjornalfortaleza,2987749/justica-autoriza-construcao-nas-dunas-protegidas.shtml

Enviada por Rodrigo de Medeiros Silva.

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