Apesar da lei e dos protestos, DP da Paraíba nomeia Defensor aposentado para Ouvidoria cuja indicação é prerrogativa da sociedade civil

Dedicado à Paraíba (e outros...)

É duro fazer uma campanha contra o veto da Presidenta da República ao Projeto de Lei Complementar nº 114/2011, que dá garantias de trabalho decente à Defensoria Pública, quanto se sabe que em diversos estados os cargos de Defensores são moeda de troca, de apadrinhamento político ou, até, de favorecimentos corporativos através da contratação de entidades de advogados que assumem a função como dativos. Mas há ainda coisas tão ou mais vergonhosas, em termos de não cumprimento da  Lei Complementar Federal nº 132/2009. E estou me referindo, agora, à questão das Ouvidorias Externas.

Dentre as diversas conquistas que conseguimos através da LEC 132, uma das mais importantes é a que estabelece como direito da sociedade civil indicar, em lista tríplice, as candidaturas ao cargo de Ouvidor/a Geral. Quem é essa pessoa? Nada mais, nada menos, que a “ligação” entre a Defensoria e nós, a sociedade civil, com a responsabilidade de garantir que o funcionamento da DP corresponda de fato às necessidade de democratização da justiça, com lisura, honestidade e respeito à cidadania.

Pois, após muita luta, a Defensoria Pública da Paraíba resolveu brincar com o povo paraibano e fingir que ia cumprir a lei complementar federal. Para isso, lançou (por “coincidência” exatamente no período de feriados de fim de ano) um edital eivado de erros crassos, em pleno desrespeito à legislação e inclusive cobrando pelo direito cidadão de as pessoas se inscreverem para o concurso.

Diversas instituições do estado protestaram. O caso virou nacional: o Colégio de Ouvidorias, o Fórum Justiça e a Rede Nacional de Advogados Populares, entre outros, enviaram documentos formais. Até este Bloguinho enviou seu grito de alerta. Adiantou? No mais total… (desculpem, mas não encontro outra palavra) cinismo, a Defensoria Pública da Paraíba se recusou a considerar uns e até a receber oficialmente outros, e foi adiante com a sua falcatrua.

A notícia abaixo é, pois, uma piada de mau gosto:

“O Conselho Superior da Defensoria Pública da Paraíba escolheu, nesta terça-feira (22), o candidato indicado em lista tríplice Júlio Vanildo da Cruz Rolim para ocupar o cargo em comissão de ouvidor-geral da instituição. O eleito ouvidor-geral será nomeado pelo defensor público geral Vanildo Oliveira Brito nos próximos dias, quando também será encaminhado à Casa Civil do Governo do Estado o projeto de lei que cria a Ouvidoria.

A escolha do ouvidor-geral ocorreu dentro de um processo democrático com inscrições abertas ao público, elaboração de uma lista tríplice por uma Comissão Julgadora formada por cinco defensores e, por fim, a eleição pelos membros do Conselho Superior. Dos três indicados na lista tríplice, o candidato Júlio Vanildo da Cruz Rolim obteve 4 votos; Carlos Nunes Guimarães,3 votos e Holdermes Bezerra C. Filho, 1 voto.

O defensor geral Vanildo Oliveira Brito disse que o escolhido para o cargo é defensor público aposentado que atuou em várias Comarcas da Paraíba e em sua carreira também exerceu mandato de presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado. “É um dos melhores nomes para atuar na Ouvidoria pela experiência que tem em relação à função do defensor público perante a sociedade. Os outros dois indicados da lista também teriam plenas condições de exercer a função com competência, mas prevalece a escolha do Conselho Superior”, explicou”.

O Rio de Janeiro faz escola! Em lugar de respeitar o modelo desenhado pela Lei Complementar Federal nº 132/2009 para todo o País, implantando Ouvidorias efetivamente externas e atentas à vontade e às necessidades da sociedade, a  Paraíba opta pelo desrespeito à democracia, pelo corporativismo e pela troca de favores inter pareselegendo mais um defensor aposentado para usar o apelido de Ouvidor… E ainda tem o desplante de afirmar, publicamente, que a “escolha do ouvidor-geral ocorreu dentro de um processo democrático com inscrições abertas ao público”. Só que acrescenta: “e elaboração de uma lista tríplice por uma Comissão Julgadora formada por cinco defensores”.

Ou seja: cinco defensores (com minúsculas) se arvoraram em sociedade civil, no caso apelidada de Comissão Julgadora… A notícia continua: “O ouvidor-geral (e as minúsculas são deles mesmos) terá um mandato de dois anos, permitida apenas uma recondução e receberá vencimentos a serem definidos pelo Conselho Superior, limitados a 90% dos subsídios do defensor público de 1ª Entrância”.

Será que existe Ministério Público Federal na Paraíba? Esperemos que sim! E que seus componentes sejam dignos de que lutemos contra a PEC 37/2011. Porque no que diz respeito a esses Defensores… Com certeza eles prestam um desserviço à luta pela autonomia da Defensoria Pública!

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