O Comando do 2º Distrito Naval, através da sua Assessoria de Comunicação, encaminhou comunicado à Redação da Tribuna, no qual faz esclarecimentos à matéria publicada sob o título “Quilombolas aproveitam presença de Dilma e protestam contra a Marinha”.
Inicialmente, a nota esclarece que “a autodenominada Comunidade Rio dos Macacos ocupa irregularmente o terreno em questão, uma vez que a área é de propriedade da União Federal, estando sob a administração da Marinha do Brasil (MB). Essa área foi desapropriada na década de 50, mediante justa e prévia indenização, estando consignado no processo que a empresa expropriada detinha a sua posse mansa e pacífica, sem contestação nem oposição de quem quer que fosse”.
Conforme a Marinha, “o imóvel foi devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição, com a transcrição de toda a cadeia dominial, cumprindo o disposto na legislação específica e entregue à MB para a formação de uma bacia para captação de água para a Base Naval de Aratu e instalações acessórias, prédios residenciais e para fins administrativos. Atualmente, seguindo o previsto no seu Termo de Entrega, existe no Tombo a Barragem dos Macacos, artificialmente construída pela MB para realizar o abastecimento do Complexo Naval de Aratu (CNA), que além da citada Base Naval inclui outras instalações militares. Em novembro de 2009, foi proposta Ação Reivindicatória pela Procuradoria da União no Estado da Bahia, objetivando a reintegração de posse do terreno, em face de ocupações irregulares, que se instalaram paulatinamente no entorno da barragem”.
O Comando do 2º DN informa que “o Juízo da 10ª Vara Federal/BA, onde tramita a ação, reconhecendo a irregularidade das ocupações frente à incontroversa propriedade da União, determinou, em 04 de novembro de 2010, em caráter liminar, a desocupação imediata da área, em razão da existência de perigo de dano ambiental e de prejuízo ao desenvolvimento das atividades da MB. Não obstante, a execução do mandado de desocupação foi postergada, reiteradas vezes, com o fim de possibilitar uma saída pacífica dos réus, com realocação segura das famílias em condições dignas de moradia. Finalmente, em 06 de agosto de 2012, o juiz proferiu sentença de mérito, julgando procedente a ação, para reconhecer o domínio da União sobre os imóveis reivindicados, determinando a desocupação da área pelos réus”.
Ressalta, também, o comunicado, que “os ocupantes irregulares somente se autodefiniram como remanescentes de quilombo em setembro de 2011, quando da iminência do cumprimento do mandado judicial de desocupação. Nesse aspecto, cabe registrar que documentos levantados evidenciam que as pessoas que atualmente ocupam o local não seriam remanescentes de quilombos. Por exemplo, os pais da Sra. Rose Meire dos Santos Silva, que atua como líder daquela suposta comunidade, são naturais de Serrinha e Araci, no interior do estado, sendo que três dos seus irmãos nasceram na cidade de Lamarão, também no interior da Bahia. Da mesma forma, diversos outros ocupantes irregulares não nasceram ou foram criados naquele local, visto que são oriundos de diversos municípios do interior do Bahia e, inclusive, de outros estados do país, como o Ceará e a Paraíba”.
Para concluir, o comunicado diz que “com o intuito de colaborar para uma solução pacífica e célere, a MB colocou à disposição, para realocação dos ocupantes, um terreno de aproximadamente 210.000 m² do Tombo da VNB, localizado fora da área de proteção ambiental. Para efeito de comparação, a área atualmente ocupada irregularmente possui a extensão de 59.000 m², ou seja, o terreno oferecido é cerca de quatro vezes maior que o ocupado”.
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http://www.tribunadabahia.com.br/2013/01/05/marinha-diz-que-quilombolas-de-inema-nasceram-longe-de-quilombo