A Constituição Federal do Brasil invoca a prioridade absoluta para ações na promoção, defesa e controle social dos direitos de crianças e adolescentes, por parte do Estado, família e sociedade em geral.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, lei federal 8.069/1990 inaugurou uma responsabilização diferenciada ao adolescente que praticasse ato infracional, prevendo as medidas socioeducativas; dentre as quais duas são privativas de liberdade. Casado a isto, foi referendado a defesa dos direitos fundamentais no curso de um processo judicial ao adolescente a quem se atribui a prática de ato infracional.
O Brasil possui cerca de 20 mil adolescentes cumprindo medidas socioeducativas privativas de liberdade segundo dados da Secretaria Especial de Direitos Humanos; cerca de 70% dos atos infracionais praticados pelos adolescentes foram sem violência à pessoa.
Segundo relatório produzido pelo Conselho Nacional de Justiça cerca de 60% dos adolescentes são usuários de substâncias psicoativas, e mais da metade não estuda.
No Ceará, o atendimento socioeducativo em meio aberto e fechado ultrapassa a demanda, segundo dados oficiais das secretarias competentes para este atendimento.
Tramita no Congresso Nacional propostas para a redução da maioridade penal. O que você acha disso?
Como profissionais e estudantes das ciências humanas, e em especial do direito, que atuam ou não diretamente nesta área, é fundamental uma formação crítica acerca desta realidade, já que afeta a todos nós como cidadãos.
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Realização: Núcleo de Estudos Aplicados Direitos Infância e Justiça- Faculdade de Direito da UFC.
Enviado para Combate ao Racismo Ambiental por Isabel Sousa.