Por Rodrigo de Medeiros, pelo Fórum Justiça CE
Hoje, 21 de janeiro, o Fórum Justiça no Ceará* protocolou ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, e ao Juiz Leonardo Resende Martins, Diretor do Foro da Justiça Federal em Fortaleza (texto abaixo). O documento propõe a construção conjunta de uma audiência pública sobre a Moradia, destacando a problemática do déficit de moradias em Fortaleza, além da questão do impacto de obras e empreendimentos não só na Capital, mas por todo o Estado. Em relação a estes últimos pontos, denuncia possíveis desvirtuamentos do que seria obra de interesse público.
O Fórum Justiça fala ainda da necessidade de harmonizar o Direito Social à Moradia com a preservação do meio ambiente. As remoções, os despejos forçados e a especulação imobiliária são uma realidade, e pedem do Sistema de Justiça um trato que efetive direitos humanos fundamentais e não que acirre os conflitos sociais existentes. Ano de Copa do Mundo, evento que possui o escopo do lucro, e gestões administrativas que querem se destacar pela realização de inúmeras construções, fazem com que se necessite de um exercício jurisdicional que observe todas as nuances destas questões, para a garantia do bem comum.
Ofício do nº01/2014, do Fórum Justiça:
[…] os tribunais, investidos que estão, na árdua tarefa de atuar na Constituição, são constantemente desafiados pelo dilema de dar conteúdo a tais enigmáticas e vagos preceitos, conceitos e valores, o que lhes demanda profundo senso de criatividade, ou como fazem alguns, considerar como não vinculante, justamente, o núcleo central das Constituições modernas (exatamente o que trata proteção e efetivação dos Direitos Humanos e garantias fundamentais), permitindo com isso a mantença de um status quo e dos privilégios de poucos em detrimento de muitos. Esta última postura, ainda defendida por parcelas de tribunais brasileiros, quando não consideram como prioritários, inclusive sobre a legislação interna, os instrumentos normativos de proteção dos Direitos Humanos, implica reconhecer que o Poder Judiciário, cuja função essencial é proteger direitos desta natureza, esteja renunciando à sua própria jurisdição. [1] (mais…)
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