Órgão intensificou sua atuação nos últimos anos
Nos últimos anos, o Ministério Público Federal tem intensificado os esforços para garantir maior eficiência na punição do trabalho escravo. Desde 2010, os procedimentos extrajudiciais instaurados aumentaram mais de 800%. Já as ações penais autuadas quase dobraram. Ambos relativos ao crime tipificado no artigo 149 do Código Penal, que é a redução da pessoa a condição análoga à de escravo. É possível notar esse aumento por meio dos dados apresentados em nota técnica produzida pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
Nesta semana, em São Mateus (ES), o Ministério Público Federal denunciou sete pessoas do Grupo Infinity Bio-Energy por terem submetido 1.551 trabalhadores a condição análoga à de escravidão em suas propriedades, localizadas nos municípios de Pedro Canário e Conceição da Barra, no norte do Estado. Os empregados estavam sujeitos a jornadas exaustivas e a condições degradantes de trabalho.
O fato foi descoberto em maio de 2009, durante inspeções realizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) nas empresas que compõem o Grupo Infinity Bio-Energy: Cristal Destilaria Autônoma de Álcool S/A (Cridasa) e Infinity Agrícola S/A (Iasa), de Pedro Canário; e Destilarias Itaúnas S/A (Disa) e Infinity Itaúnas Agrícola S/A (Infisa), de Conceição da Barra. As inspeções eram parte das operações do Programa Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas no Setor Sucroalcooleiro no Espírito Santo.
Em 2012 e 2013, dois casos importantes sobre fazendeiros do Pará acusados do crime de redução a condição análoga à de escravo tiveram atuação da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, órgão do Ministério Público Federal. No primeiro, o réu Wilson Ferreira da Rocha foi condenado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em decisão que reformou a sentença da Justiça Federal, que o havia absolvido. O acórdão abriu um precedente para casos semelhantes que tramitam na Justiça Federal, já que o Tribunal aplicou a Lei 10.803/03 – que exemplifica as hipóteses em que se configura condição análoga à de escravo – a uma conduta praticada antes da sua entrada em vigor. Atualmente, o réu tenta modificar a decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). (mais…)