Leane Ribeiro
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, indenização de mais de R$ 300 mil por danos ambientais e morais gerados pela construção ilegal de rodovia no interior da reserva indígena da etnia Enawenê-Nauê, em Mato Grosso.
Atuando na ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, a AGU pleiteou a condenação do responsável ao pagamento de indenização por danos ambientais na região e morais sofridos pela comunidade indígena em 1998 devido a construção de rodovia com cerca de 50 km.
A Advocacia-Geral destacou que a construção foi feita sem qualquer autorização legal ou licenciamento ambiental. Segundo os advogados públicos, além dos danos ambientais causados com o empreendimento ilícito, ficou comprovado em laudo pericial antropológico que os indígenas sofreram danos morais em função do intercâmbio cultural com os usuários da estrada, gerando prejuízos nos costumes e demais aspectos inerentes àquela comunidade.
O responsável pela construção ainda tentou contestar a ação alegando que a rodovia era um anseio da população local, inclusive dos índios. Porém, os representantes da AGU rebateram que mesmo com essa alegação, a estrada foi construída em uma área de domínio da União e reservada à étnica Enawenê-Nauê. (mais…)