AGU consegue indenização de R$ 345 mil pela construção indevida de rodovia em terra indígena no Mato Grosso

Leane Ribeiro

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, indenização de mais de R$ 300 mil por danos ambientais e morais gerados pela construção ilegal de rodovia no interior da reserva indígena da etnia Enawenê-Nauê, em Mato Grosso.

Atuando na ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, a AGU pleiteou a condenação do responsável ao pagamento de indenização por danos ambientais na região e morais sofridos pela comunidade indígena em 1998 devido a construção de rodovia com cerca de 50 km.

A Advocacia-Geral destacou que a construção foi feita sem qualquer autorização legal ou licenciamento ambiental. Segundo os advogados públicos, além dos danos ambientais causados com o empreendimento ilícito, ficou comprovado em laudo pericial antropológico que os indígenas sofreram danos morais em função do intercâmbio cultural com os usuários da estrada, gerando prejuízos nos costumes e demais aspectos inerentes àquela comunidade.

O responsável pela construção ainda tentou contestar a ação alegando que a rodovia era um anseio da população local, inclusive dos índios. Porém, os representantes da AGU rebateram que mesmo com essa alegação, a estrada foi construída em uma área de domínio da União e reservada à étnica Enawenê-Nauê.

A Primeira Vara da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso julgou procedente a ação, acolhendo os argumentos da AGU. Na decisão condenou o réu a pagar indenização pelos danos materiais ambientais no valor de R$ 245.370,00 e por danos morais à etnia indígena no montante de R$ 100 mil.

Segundo o Procurador-Chefe da PF/MT, Antônio de Pádua Oliveira Júnior, “a decisão é um precedente importante na defesa do patrimônio imaterial de comunidades indígenas”. Os valores da indenização acima serão destinados ao Fundo de Proteção dos Direito Difusos.

Atuaram na ação a Procuradoria da União no Mato Grosso (PU/MT), unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), a Procuradoria Federal (PF/MT) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio, unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A PGF e a PGU são órgãos da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública nº 19981998.36.00.005807-4 / 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso

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