Estado pede anulação da demarcação das terras indígenas em Palhoça

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A ocupação indígena teria ocorrido em tempos remotos, anteriores à Constituição Federal de 1988

Diário Catarinense – A demarcação das terras indígenas no Morro dos Cavalos, em Palhoça, na Grande Florianópolis, pode ser anulada. A solicitação foi feita nesta sexta-feira pelo Estado de Santa Catarina ao Supremo Tribunal Federal (STF). A área de 1.988 hectares foi declarada de posse dos índios Guarani Mbyá e Guarani Nhandevá em 2008 pelo Ministério da Justiça. A argumentação do Estado é de que o estudo antropológico para demarcar a terra é inválido, já que levou em conta a presença indígena encontrada no local em 2002. 

A determinação da presença de índios passou a ser feita a partir da Constituição Federal de 1988, quando entrou em vigor a Carta Magna. Para embasar o argumento da inexistência de índios no local em 1988, o Estado apresenta uma série de documentos, como um trabalho da Universidade Federal de Santa Catarina que descreve a existência, na década de 1970, de uma única família de índios de origem paraguaia da etnia Guarani Nhandéva, um grupo de “treze pessoas, sendo oito Guaranis, um branco e quatro mestiças”.

A alegação é que se houve ocupação tradicional e permanente de comunidades indígenas Guarani na região do Morro dos Cavalos, esta se deu em passado remoto.

Ao mesmo tempo, os documentos apontam que inúmeras famílias vivem há décadas na região do Morro dos Cavalos e a retirada dos proprietários de terras é uma afronta à ordem jurídica e uma violação à dignidade da pessoa.

O Estado de Santa Catarina requer que o STF declare a nulidade do processo de demarcação da Terra Indígena Morro dos Cavalos e afirme a inexistência do direito originário dos índios Guarani Nhandéva e Guarani Mbyá às terras demarcadas, por estar em desacordo com os requisitos exigidos pela Constituição Federal de 1988.

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