Silvana Losekann
Esta é uma iniciativa da Defender – Defesa Civil do Patrimônio Histórico com o apoio de Carlos Henrique Rangel (BH/MG) que pretende arrecadar assinaturas em abaixo-assinado que serão encaminhadas a diferentes órgãos do Poder Público visando a defesa de um retalho da história do Brasil.
Excelentíssimo Senhor Sérgio de Oliveira Cabral Santos Filho
M.D. Governador do Estado do Rio de Janeiro
Excelentíssimo Senhor Sr. Eduardo Paes
M.D. Prefeito do Município do Rio de Janeiro
Excelentíssimo Senhor Cláudio Soares Lopes
M.D. Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Excelentíssimo Senhor Carlos Eduardo Santos Wanderley
M.D. Defensor Público-Chefe / DPU Rio de Janeiro
Excelentíssima Senhora Cristina Lodi
M.D. Superintendente do Iphan – Rio de Janeiro
Excelentíssima Senhora Adriana Rattes
M.D. Secretária de Estado de Cultura – Rio de Janeiro
Com base no Artº 1º do Decreto-Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937, que diz: “Constituem o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”, nós, brasileiros, abaixo assinados, vimos por meio deste requerer à Vossa Excelência que seja suspensa imediatamente de forma liminar, a ordem de demolição do prédio construído em 1862, também conhecido como Museu do Índio.
O Prédio foi residência oficial na época do Império e abrigou o marechal Rondon. Foi sede da Funai e a partir de 1953, e foi transformado pelo antropólogo Darcy Ribeiro em sede do Museu do Índio. Em 1978, com a transferência do museu para Botafogo o prédio ficou abandonado. Rogamos que o mesmo seja preservado por sua importância histórica e memória do desenvolvimento social, econômico e cultural do Rio de Janeiro e do Brasil.
É possível através de urbanistas qualificados que esse prédio tão representativo possa ser integrado a nova ambiência urbana que está sendo proposta, inclusive com atividades culturais, educativas e sociais, beneficiando milhares de brasileiros e atraindo turistas interessados.
Ainda, Excelência, lembramos o Artigo 216, da Constituição Federal de 1988, que diz: “Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
…V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
…§ 1º – O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.” Sem mais.
Os signatários
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http://www.defender.org.br/abaixo-assinado-o-brasil-quer-salvar-o-museu-do-indio-do-brasil/
Enviada por Margaret Pereira.
500 anos de injustiça contra os índios ñ é suficiente!Temos q conviver com esse tipo de absurdo em pleno século XXI.^N à demolição e sim ao tombamento!!!!!!!!
SALVE,SALVE ESSE MUSEU DO INDIO!!!!!!
O Museu do indio é um patrimonio do povo brasileiro. Deve ser preservado. Devemos ter mais respeito e valorizar nosso patrimonio historico.
Apoio!!
Apoio totalmente essa causa!
Vergonhosos políticos que não tem amor a nossa terra e seus antigos habitantes.
Faco minha as palavras de Rafael.
Por favor!!!!!! Nao destruam NOSSA HISTORIA!!!!!
Nao nos envergonhem!!!!!
Quem não preza a memória, não preza a história, não preza as suas origens…
E, internacionalmente, via Convenção 169 da OIT, da qual o Brasil e signatário!
Apoio!!!
Defender o modelo de vida indígena, bem como a sua historicidade, é defender o Estado brasileiro, não nos colocando numa situação vergonhosa até mesmo frente ao cenário internacional. Esse direito não é só ordinário ou complementar, como tem proteção à nível de norma constitucional, nos termos do art. 231 da Carta de 1988.
Respeitem os ÍNDIOS e a nossa Constituição Federal!
Por favor nao destrua a Historia do Indio.