Nota da Assembleia Geral Aty Guasu Guarani-Kaiowá que será entregue ao Fórum do Governo Federal e Justiça hoje, 27 de junho

Aty Justiça e Paz

Nós conselhos e lideranças da Aty Guasu Guarani-Kaiowá vimos através desta nota comunicar a todas as sociedades nacionais e internacionais que no dia 26 de junho de 2013, estivemos reunidos na aldeia Jaguapiru-Dourados-MS. Nessa reunião discutimos e deliberamos as nossas reivindicações e decisões definitivas que serão entregues ao fórum do governo e justiça federal no dia 27 de junho de 2013.

Avaliamos que, com paciência, nós já aguardamos a conclusão de demarcação de nossas terras há mais de 20 anos, por essa razão, determinamos aguardar somente 60 dias. Depois desse prazo, todas nossas terras tradicionais reivindicadas serão reocupadas/retomadas pelo povo Guarani-Kaiowá, isto é, se não avançar na solução concreta para a nossa demanda urgente, nós Guarani-Kaiowá depois de 60 dias, recomeçaremos a realizar o movimento de retomada de nossas tekoha que já realizamos desde 1980. Por conta da demora na conclusão de demarcação de nossas terras, de fato, já retomamos/reocupamos mais de 20 terras tradicionais. Essa é a nossa decisão definitiva que será entregue ao fórum instituído pelo governo e justiça federal.

A primeira reunião do fórum interinstitucional mencionado ocorrerá no dia 27 de junho de 2013, na cidade de Campo Grande-MS. Segue os resumos de nossas reivindicações.

01) Reivindicamos ao governo federal a publicação imediata de todos os relatórios antropológicos de identificação e delimitação de terras indígenas Guarani-Kaiowá. Conforme o Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC) MPF/FUNAI/2007. Acertamos o prazo de 60 dias para a publicação de todos os relatórios antropológicos pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

02) Demandamos à Justiça Federal e Supremo Tribunal Federal o julgamento imediato de todas as terras indígenas tradicionais reconhecidas pelo governo federal em meados de 1990 e 2000 já declaradas e homologadas como terras indígenas pelo Ministério da Justiça e pelo Presidente da República, porém até os dias de hoje, nós indígenas não tomamos a posse das terras e nem usufruímos mais os recursos das partes das nossas terras homologadas pelo Ministro da Justiça e Presidente da República. Em decorrência disso, os nossos direitos básicos são violados e ignorados, as comunidades indígenas passam miséria, se sentem injustiçados e humilhados, mas os fazendeiros continuam arrendando e explorando as terras indígenas declaradas pelo presidente da República.

03) Solicitamos ao governo federal para não financiar mais a produção agrícola e pecuária (agronegócio) nas terras indígenas já identificadas, demarcadas e homologadas pelo governo federal.

04) Demandamos ao governo e justiça federal para confiscar as fazendas dos proprietários/fazendeiros criminosos e assassinos dos indígenas.

05) Exigimos à justiça federal o julgamento imediato dos réus fazendeiros e pistoleiros criminosos que assassinaram os indígenas. Esses fazendeiros têm de julgado pelo genocídio de povos indígenas. Visto que centena de lideranças foi assassinada pelos pistoleiros das fazendas. Os assassinos das lideranças indígenas não são punidos no MS, a impunidade incita as violências contras os indígenas do MS. Assim, há os crimes de genocídio, ameaças e assassinatos de lideranças pelos pistoleiros das fazendas (sem investigação séria e punições conclusivas os responsáveis.)

06) Há várias comunidades indígenas, precariamente instaladas em barracos de lona em barranco à beira da rodovia e acampamento e sofre cerco de pistoleiros das fazendas há décadas. Na rodovia, há atropelamento das crianças e idosos, as ameaças, as mortes, o despejo sofrido (queima de barracos), quando os fazendeiros assassinam os indígenas não há investigações sérias e/ou conclusões a respeito.

Por essa razão, pedimos ao governo federal uma política de reparação urgente aos povos indígenas pela não demarcação de terras indígenas, pelos atrasos e pelas omissões inexplicáveis por parte do governo e da justiça federal que violam legislação e direitos fundamentais de nossos indígenas inscritos na Constituição Federal, na legislação infraconstitucional inscritos em Acordos e Pactos Internacionais dos quais o Brasil signatário, como a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos – ONU, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – ONU, e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (OEA).

07) Em resumo, solicitamos as autoridades federais para prestar a assistência merecida aos indígenas, proteger as nossas vidas e concluir a demarcação de nossas terras tradicionais. Assim, pedimos às autoridades da justiça federal que considerem os nossos direitos constitucionais.

Além disso, reivindicamos ao governo federal e estadual que estudem e apresentem com urgência uma medida compensatória, ou seja, a forma de indenizar, reparar e compensar indígenas expulsas de seus territórios que já década estão na margem da rodovia e acampamentos provisórios. Nossa demanda urgente é fazer um estudo para efetuar uma indenização e reparação às vítimas indígenas de violências permanentes geradas pelas violências dos fazendeiros.

Essas são os resumos de nossas demandas aprovadas definitivamente que serão entregues ao fórum do governo federal instituído para solucionar a demarcação de terras indígenas em Mato Grosso do Sul.
Atenciosamente,

Reserva Jaguapiru, Dourados-MS, 26 de junho de 2013.

As lideranças da assembleia geral Aty Guasu Guarani-Kaiowá.

Comments (2)

  1. Obrigada pela leitura atenta e pela correção, Marina.
    Eles se equivocaram, e nós deixamos passar.
    Tania.

  2. a data no 3º parágrafo está errada, acredito eu, é 27 de junho de 2013, não 2009, certo?

    Att.

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