MS – MPF garante abastecimento a comunidade indígena que teve água contaminada

Imagem divulgada na internet pelos indígenas mostra córrego tomado pela espuma branca

Aldeia Ypo’i ficou mais de 100 dias totalmente isolada, foi palco da morte de dois professores guarani-kaiowá e de envenenamento da única fonte de água potável.

MPF/MS

A União deve abastecer com água potável os indígenas guarani-kaiowá da aldeia Ypo’i, em Paranhos, Mato Grosso do Sul, a cada 15 dias, no mínimo, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A decisão judicial acatou pedido do Ministério Público Federal em Ponta Porã, que ajuizou ação civil pública para garantir o fornecimento de água à comunidade de 150 indígenas, que há 2 anos e 3 meses se abastecem precariamente em um córrego próximo ao acampamento.

O fornecimento de água aos indígenas de Ypo’i deve começar imediatamente, mesmo que de forma provisória. O outro pedido do MPF é que, ao final do processo, a União forneça permanentemente água potável suficiente aos índios que vivem na aldeia, ou seja, deverá ser construído sistema de abastecimento, com armazenamento de água e distribuição.

A decisão foi tomada sem que a União e a Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) fossem ouvidas, tal a gravidade da situação: “Embora dispositivo infraconstitucional imponha a ida dos autos à União por 72 horas, antes da decisão sobre a liminar, a possibilidade iminente de ingestão de água contaminada por seres humanos aponta para a emergência a afastar a regra legal”, afirma a decisão.

Córrego contaminado

O texto da Ação Civil Pública menciona denúncia encaminhada ao MPF, de que em 14 de novembro de 2012 uma grande crosta de espuma branca formou-se sobre toda a superfície da água do córrego que serve à comunidade. Um vídeo registrado por dois professores indígenas e amostras do material foram entregues ao MPF, que solicitou à Polícia Federal a instauração de inquérito para investigar possível contaminação no córrego Ypo’i. (clique aqui para ver o vídeo)

O objetivo é confirmar se houve a contaminação e identificar os responsáveis. Se confirmada, os autores podem responder pelos crimes de envenenamento ou poluição de água potável (artigos 270 e 271 do Código Penal, respectivamente). As penas podem chegar a 15 anos de prisão.

MPF garante abastecimento a comunidade indígena que teve água contaminada
Indígenas vivem de forma precária e sem água potável há mais de dois anos

Sem espuma, água boa para consumo?!~

O MPF buscou, extrajudicialmente (em dezembro de 2012), solução para o caso. Foi solicitado ao Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/MS) que viabilizasse o fornecimento de água, ao menos quinzenalmente, à comunidade indígena de Ypo’i. O mesmo órgão já realizava, de forma periódica, o abastecimento de água com caminhões-pipa da comunidade indígena Arroio-Korá, em Paranhos, bastando a extensão de tal medida à comunidade de Ypo’i, para sanar o grave problema por ela enfrentado. O pedido foi negado, com o argumento de que não é possível abastecer comunidades que estão em áreas ainda não regularizadas como terras indígenas, que é o caso de Ypo’i.

Uma comunicação oficial do DSEI revela o descaso com que a saúde dos índios de Ypo’i é tratada: “Em visita após a veiculação dos vídeos (da água contaminada), a equipe não constatou mais a presença de ‘espumas’ no local das filmagens”. Para o MPF, “em outras palavras, elaborou-se o raciocínio de que, se não há mais espuma no córrego, a água é própria para o consumo dos indígenas”.

A ação judicial do MPF afirma que o argumento “causa grande perplexidade. Primeiro, porque o fato de os indígenas sobreviverem até hoje com a água extraída do córrego não pode conduzir à temerária conclusão de que eles podem permanecer nesta situação por mais tempo, ainda mais após o incidente ocorrido em novembro do ano passado. Ademais, sem exames mais acurados, não se conhecerá a qualidade da água que os índios de Ypo’i estão atualmente ingerindo, mesmo que a espuma que cobriu o córrego por quase três dias já tenha esvaecido. É possível que, apesar do aspecto externo, a água esteja contaminada por substâncias nocivas, não sendo de se rechaçar de plano, como fez o DSEI/MS, a possibilidade de que ela ofereça sérios riscos à saúde da comunidade”.

Referência processual na Justiça Federal de Ponta Porã: 0000063-76.2013.4.03.6005.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul

http://www.prms.mpf.gov.br/servicos/sala-de-imprensa/noticias/2013/01/mpf-garante-abastecimento-a-comunidade-indigena-que-teve-agua-contaminada

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