Douglas Corrêa* – Agência Brasil
Rio de Janeiro – A juíza Simone Lopes da Costa, da 10ª Vara de Fazenda Pública, determinou, em decisão liminar no dia 11, que o estado do Rio de Janeiro e o Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea) suspendam o licenciamento ambiental e as obras de construção do Autódromo Internacional do Rio de Janeiro, em Deodoro.
A decisão também atinge as demais intervenções relacionadas ao empreendimento, até que seja apresentado Estudo de Impacto Ambiental (EIA), além das demais normas aplicáveis, abordando os impactos ambientais do projeto. O autódromo será construído em um terreno que pertencia às Forças Armadas e vai substituir o antigo Autódromo de Jacarepaguá.
A juíza acatou pedido do Ministério Público e também proibiu o estado de iniciar qualquer intervenção na área até que seja expedida licença de instalação que observe todos os requisitos legais, sob pena de responsabilização criminal e administrativa dos servidores desobedientes e multa a ser fixada em caso de descumprimento.
No pedido, o MP alega que a licença fornecida tem vícios, afrontando a Constituição e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que só permite o licenciamento ambiental sem prévio EIA quando houver certeza de que a atividade em questão não for potencialmente causadora de significativa degradação.
*Edição: Aécio Amado
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http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-01-11/justica-do-rio-manda-suspender-licenciamento-ambiental-e-obras-de-construcao-de-autodromo