Justiça nega programa Luz para Todos a famílias de comunidade do Amazonas

Decisão de juiz em Brasília favoreceu Exército, que questiona posse das terras e não permite entrada de benefício no local para centenas famílias

Famílias que vivem na região têm documentação da terra e alegam que ela foi doada pelo Estado à União à revelia (Euzivaldo Queiroz )

Elaíze Farias

A batalha travada por mais de 300 famílias das comunidades Jatuarana, São Francisco do Mainã e Santa Luzia do Tiririca, na Zona Rural de Manaus, para ter direito ao programa Luz para Todos, tem um novo capítulo. Desta vez, ele é desfavorável às famílias. O juiz Marcelo Dozany da Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, derrubou liminar concedida em outubro do ano passado, que tirava do Exército o direito de cobrar das famílias condições para que elas obtivessem rede elétrica em casa.

Ao acatar a ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a juíza Jaixa Fraxe desautorizou o Exército de exigir que as famílias aderissem ao cadastro da Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel (CDRU), instrumento fundiário que dá direito de concessão, mas não de posse das terras. Somente ao aceitar essa condição é que o Exército autorizaria a entrada de redes elétricas nas comunidades da localidade.

É que, conforme atestou o próprio MPF-AM e comprovaram estudos feitos por um grupo de pesquisa da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), muitas famílias possuem título e a maioria vive na área antes de ela ser doada pelo governo do Amazonas, no início dos anos 70, à União. A área, a partir de então, virou o Centro de Instrução de Guerra na Selva (Cigs).

Entretanto, não foi esse o entendimento do juiz Marcel Dolzany da Costa, relator do caso, ao analisar o agravo de instrumento da União, assinado pela advogada Francisléa Falcão. Para a advogada, os moradores são “ocupantes irregulares, pois a área é afeta aos Cigs, não podendo exigir a instalação de qualquer serviço na área da União posto, que não são legítimos proprietários”. Ela também acusa muitas famílias de colocar as terras à venda “por somas vultosas, de milhões de reais” e a intenção de “querer utilizar a ‘posse’ (aspas da advogada) como propriedade com o fim de especulação imobiliária”.

Na decisão do relator, ele alega que o agravo de instrumento “esgota o objeto da ação em que o MPF pretende vencer a resistência da União na execução do Luz para Todos em área de seu reconhecido domínio”. Além disso, o relator aponta que o fato de terem a posse do imóvel é incontroverso.

Ao aceitar o agravo da União, o juiz diz que “havendo reconhecido domínio da área em favor da União, é de interesse dos seus prepostos cadastrar a concessão ou a permissão do direito real de uso aos moradores, mesmo aqueles que ali já se encontravam ao tempo da transferência do imóvel do patrimônio do Estado-membro para a Administração Federal”.

A decisão é de novembro de 2012, mas somente no mês de dezembro o MPF/AM foi notificado e depois entrou em recesso. O recurso no TRF ainda aguada julgamento do desembargador. O caso continuará tramitando na Justiça até julgamento do mérito.

MPF

Na sua ação civil pública, o MPF/AM relata que as famílias das comunidades ocupam a área há pelo menos 50 anos e algumas delas possuem títulos de propriedade. Segundo o MPF, ainda na ação, a doação da área pelo governo do Amazonas ao Exército foi feita à revelia das famílias que já estavam no terreno.

O MPF/AM foi procurado para falar sobre a decisão do TRF da 1ª Região e se manifestou por meio da assessoria de imprensa. Na nota, o MPF diz que mantém a posição expressa na Ação Civil Pública de que o Programa Luz para Todos deve chegar à comunidade, independente da discussão acerca da regularização fundiária do local, uma vez que as comunidades se enquadram nos requisitos do programa e que se trata de um direito fundamental assegurado pela Constituição.

Escuridão

A presidente da comunidade Jatuarana, Maria José Cunha, lamentou a nova decisão judicial. Ela disse que os moradores ficaram “entristecidos e que vão ficar mais um tempo na escuridão”.

“Já contávamos com luz para a nossa comunidade a partir deste ano. Vivemos todos esses anos sem energia, só dependendo de gerador. Eles dizem que somos invasores, quando nós é que fomos invadidos quando nossas terras foram doadas sem autorização pelo governo do Amazonas para o Exército”, disse Maria José.

A presidente da comunidade lembrou que o seu terreno está com a família há vários anos e que ele nunca foi comprado, pois é herança recebida pelo marido. O título tem mais de 100 anos, segundo ela.

“Pena que quem avaliou seja um juiz que não conhece a nossa realidade. Quando tudo começou, todos pensavam que éramos invasores. Mas temos documentos provando que somos os donos. Mas não importa, vamos continuar lutando. Não vamos recuar. Tenho fé em Deus que a gente vai conseguir ter luz algum dia. Temos esse direito”, disse.

A comunidade Jatuarana, assim como São Francisco do Mainã e Santa Luzia do Tiririca, fica à margem esquerda do rio Amazonas, a aproximadamente 20 minutos de lancha do porto do Puraquequera, em Manaus.

http://acritica.uol.com.br/noticias/manaus-amazonas-amazonia-Justica-Luz-familias-comunidade_0_845315482.html

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