Taxas anteriores variavam de 2% a 5%
A taxa de juros para o Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), será reduzida e há novas regras para renegociação de dívidas do PNCF, do Banco da Terra e da Cédula da Terra (veja tabela). Os juros que variavam entre 2% e 5% ao ano, passaram a ser de 1% ao ano para jovens rurais entre 18 e 29 anos e de 0,5% ao ano para agricultores em situação de pobreza.
As famílias agricultoras terão também direito a serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), por cinco anos para os novos contratos, com um repasse de R$ 1,5 mil anuais por beneficiário. Recém aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a medida entra em vigor a partir do dia 1º de abril e foi publicada no Diário Oficial da União, de segunda-feira (7).
No caso dos contratos pagos em dia até 31 de dezembro de 2012, a redução da taxa de juros será automática. O CMN aprovou também como deverá ser a renegociação com produtores em situação de inadimplência. Os ajustes serão feitos com taxas de juros reduzidas a 2% e alongamento do prazo de financiamento. Para ter direito às novas condições, o beneficiário deverá fazer a adesão ao processo de renegociação e apresentar a documentação necessária até o dia 28 de março. A formalização e o pagamento da amortização têm como prazo limite o dia 28 de junho. A individualização dos contratos inadimplentes pode ser feita simultaneamente à renegociação mantendo, inclusive, os mesmos prazos para a adesão e formalização do processo.
As medidas aprovadas fazem parte de um conjunto de propostas para o aprimoramento do programa, trazidas pelo Grupo de Trabalho do Crédito Fundiário (GT) – formado por representantes do MDA, Ministério da Fazenda, movimentos sociais e participantes do 5º Seminário Nacional do PNCF, realizado em dezembro último, em Pirenópolis (GO).
Garantia Safra – Agricultores familiares que vivem em municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra, por estiagem ou excesso de chuva, têm novas regras para o Garantia-Safra, com a Lei 12.766, publicada no final de dezembro, que alterou a Lei 10.420, de 10 de abril de 2002. A nova legislação determina, por exemplo, que a área máxima plantada seja de cinco hectares (antes eram 10 ha).
O Comitê Gestor do Garantia-Safra definiu que o valor do benefício para a safra 2012/2013 será de R$ 760. O pagamento será dividido em cinco parcelas, sendo a primeira de R$ 140 e outras no valor de R$ 155.
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