A Justiça Federal de Rio Grande (RS) determinou à União que pague seguro-defeso às mulheres de pescadores que atuam tradicionalmente em atividades relacionadas à pesca artesanal no estuário da Lagoa dos Patos, em regime de economia familiar. Em decisão liminar, o juiz federal Cristiano Estrela da Silva considerou que tanto os pescadores quanto suas mulheres têm direito ao benefício, que se assemelha a um seguro-desemprego.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal. De acordo com a procuradora da República Anelise Becker, a época do defeso – período em que a pesca é proibida por lei – não paralisa apenas a atividade de captura dos peixes no estuário da Lagoa, mas todas as atividades decorrentes da produção pesqueira, desenvolvidas em terra, pela mulher. Como a mulher ajuda no sustento das famílias, sua renda também cessa durante o defeso, ameaçando a sobrevivência destas famílias.
Para ter direito ao benefício, as mulheres devem apresentar a licença ambiental e os documentos da embarcação em nome do marido ou companheiro ao Ministério do Trabalho. O não-cumprimento da decisão judicial vai acarretar uma multa diária de R$ 2 mil à União. A antecipação de tutela foi concedida no dia 7 de maio.
Ao deferir o pedido, o juiz considerou o que diz o artigo 195, parágrafo 8º da Constituição Federal. ‘‘Sob tal enfoque, não pode prevalecer o atual entendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, acerca do artigo 1º da Lei nº 10.779/03, no sentido de restringir a concessão do seguro-desemprego (seguro-defeso), excluindo da percepção do benefício as esposas que não ‘embarcam’ juntamente com os pescadores para a atividade pesqueira, sob pena de afronta à Constituição Federal’’, justificou. (mais…)