Recomendação determina que delegacias procurem por documentos do período e, caso os encontrem, os remetam ao Arquivo do Estado
Segundo o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, autor da recomendação, no Arquivo Público tais documentos receberão tratamento adequado e poderá ser cumprida a legislação que determina que estes documentos sejam tornados públicos e acessíveis a toda a população.
A recomendação do MPF se baseia no inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição Federal, que determina que “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Na ocasião, foi aventado que tal situação poderia se repetir em outras delegacias de polícia no Estado de São Paulo. Em fevereiro de 2010, perante o MPF em Santos, a Polícia Civil se comprometeu a entregar os documentos ao Arquivo Público do Estado. A PRDC busca agora o comprometimento da SSP na busca por mais documentos e que o mesmo procedimento seja adotado em relação a tudo o que vier a ser localizado.
Para Dias, a localização de documentos do período pode auxiliar, inclusive, nos esforços para a localização de restos mortais de presos políticos até hoje considerados desaparecidos. A medida, segundo o MPF, atenderia também o item 16 da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que, no caso Gomes Lund (Araguaia), condenou o Brasil por omissão na apuração dos fatos ocorridos durante o período da Ditadura.
http://www.prsp.mpf.gov.br/prdc/sala-de-imprensa/noticias_prdc/29-03-12-2013-mpf-recomenda-a-secretaria-de-seguranca-de-sp-que-mande-ao-arquivo-do-estado-documentos-sobre-a-ditadura