Professora sofre ameaças por ensinar Constituição a indígenas Munduruku

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Por Luana Luizy,

de Brasília

CIMI – Emanuelle Limenza Barros tem 28 anos e é de Londrina, Paraná, mas mora no estado do Pará há quatro anos onde leciona história para os indígenas Munduruku da aldeia Missão São Francisco do Rio Cururu, próximo ao município de Jacareacanga, sudoeste do Pará.

Acusada de organizar protestos e de aliciar os indígenas Munduruku, Emanuelle sofre hoje intimidações e ameaças por ensinar a Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que prevê consulta aos povos sobre o impacto de grandes empreendimentos e que assegura aos indígenas o ensino da língua materna. (mais…)

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Racistas, entendam: a seleção da Alemanha não é um exemplo de sucesso para vocês

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Marcos Sacramento – Diário do Centro do Mundo

O título alemão na Copa do Mundo foi comemorado por simpatizantes do nazismo que se disfarçam sob o “orgulho de ser branco”. Em uma postagem no Facebook, ignorantes chamaram a conquista da seleção de Müller, Schweinsteiger e companhia de “vitória para a raça branca”. O preconceito e a estupidez os impedem de ver que o gol marcado por Mario Götze foi mais um golpe nas teorias fajutas da superioridade ariana.

Os neonazistas poderiam ter motivos para se orgulhar se a seleção alemã de futebol não ostentasse um adjetivo: multicultural e multiétnica. A geração que se sagrou campeã é composta por jogadores das mais diversas origens. (mais…)

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A descoberta de Karl, por Antonio Claret Fernandes [ótimo!]

Foto: Leticia Leite (ISA)
Foto: Leticia Leite (ISA)

Por Antônio Claret Fernandes*, para Combate Racismo Ambiental

Há um animal estranho rondando a Amazônia, às vezes atraente, às vezes nojento, muito esquisito. Uns dizem tê-lo visto frente a frente, aqui e acolá, e descrevem-no, mas as descrições não combinam. No entanto, pelos sinais deixados na terra, no ar, na água e no fogo, ninguém, com um mínimo de senso, duvida de que se trata do mesmo animal, em mutação.

Há os que afirmam ter visto apenas suas pegadas pelo chão, e juram, pelo céu e pelo inferno, que é ele. Incluo-me entre esses. Nunca o vi face a face, mas tenho deparado com ele, vendo seus rastros na areia do tempo ou sentindo suas luzes vibrantes ou seu bafo, que são de tontear qualquer um.

O diabo não é, porque o dito cujo (dizem o Sujo) cheira a enxofre e esse, pelo que sinto, tem cheiro é de sangue e de exploração.

Vi-o de perto em Tucuruí, agora mesmo, no dia 8 de julho. Ele tem fuçado tudo por lá, desde quando era floresta, no início da década de 80. Removera tanta terra, e tanta pedra, e tanta história, que barrara o Tocantins tocado pelo Araguaia.

O muro ali, dizem, foi construído com chumbo de canhão e sangue de operário, misturado ao medo da força bruta.

O medo é a principal substância que dá consistência aos muros entre a opressão e a liberdade. (mais…)

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O II Encontro Nacional de Estudantes Indígenas – ENEI acontecerá nos dias 04 a 07 de agosto de 2014, na Universidade Católica Dom Bosco, na cidade de Campo Grande – MS

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O encontro tem como tema Políticas Públicas para os acadêmicos e egressos indígenas: avanços e desafios” e busca dar continuidade as discussões e reflexões desenvolvidas no I ENEI realizado no ano de 2013 na Universidade Federal de São Carlos – UFSCar e nos Encontros de Acadêmicos Indígenas de Mato Grosso do Sul são realizados desde o ano 2006 no âmbito Projeto Rede de Saberes (UCDB, UEMS, UFMS e UFGD) e do Núcleo de Estudos e Pesquisas das Populações Indígenas (NEPPI/UCDB), com apoio da Fundação Ford. Constitui-se em oportunidade para a discussão e socialização de postulados teóricos e metodológicos utilizados em pesquisas voltadas para o ensino superior indígena, bem como sobre saberes locais, educação, saúde, gestão territorial, direito, entre outros. Como espaço privilegiado tendo interlocutores pesquisadores indígenas, sobretudo no que tange a práticas educativas em contexto intercultural, no evento serão enfatizados diálogos de saberes, atuação profissional, educação superior.

Objetivo Geral: Criar espaço de discussão e socialização de pesquisas e trabalhos sobre o tema, Metas e Desafios no Caminho do Ensino Superior tendo em vista contribuir para a formação de profissionais indígenas que melhor atendam as demandas de suas comunidades.

Objetivos Específicos: a) Possibilitar a apresentação de pesquisas e estudos sobre o Tema do Encontro Nacional dos estudantes Indígenas; b) Permitir que os acadêmicos e pesquisadores indígenas do Brasil possam trocar experiências sobre suas trajetórias nas Instituições de Ensino Superior, e os desafios que percebem quando adentra a Universidades.

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Nota Pública da AJD: Repúdio à militarização da política e à policização da justiça

AJDASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA (AJD), entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade estatutária o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, diante da recente intensificação da repressão estatal às mobilizações populares, repudia a prisão de manifestantes antecedente à prática de fato pelo qual possam ser responsabilizados, a prisão de advogados que lhes assistem, de educadores por posicionamento filosófico-ideológico, de jornalistas-documentaristas de manifestações, a detenção de pessoas a pretexto de testemunharem a execução da ordem judicial de prisão e a exposição de pessoas presas temporariamente.

A prisão temporária sem individualização de condutas e sem explicitação dos fatos que a legitima viola a lei na qual se fundamenta. A custódia com base em eventos futuros e incertos denota cerceamento da liberdade antecedente a prática de qualquer ilícito, viola os princípios constitucionais de liberdade de expressão e reunião e coloca o poder judiciário em situação de subalternidade e auxílio à arbitrariedade policial, quando seu papel é o de garantidor de direitos.

A prisão indiscriminada de advogados, sob o fundamento de associação criminosa aos seus clientes, viola prerrogativa de atividade essencial para a justiça. Ainda que advogados tenham sido sequestrados e torturados durante a ditadura empresarial-militar de 1964 não se tem registro de que algum tribunal, mesmo manietado pelo regime, tenha tido a ousadia de decretar prisões em razão de exercício profissional. Dispõe a Constituição da República em seu art. 133 que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações. No âmbito de sua atividade profissional, ainda que no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

O judiciário não pode ser instrumentalizado para a supressão de direitos da sociedade. Pelo contrário, à atividade jurisdicional é constitucionalmente atribuída independência perante os demais poderes do Estado para assegurar os direitos democráticos dos cidadãos. (mais…)

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Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro: “Crônica de uma morte anunciada”

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“a ADPERJ lamenta que mais uma vez a Defensoria Pública tenha permanecido inerte, deixando de atuar politicamente diante de tamanha violação de direitos. Independentemente de os réus estarem ou não assistidos pela Defensoria Pública, a Instituição tem o dever de desempenhar política preventiva, para evitar tais atentados”.

(Nota da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro)

Crônica de uma morte anunciada

O Rio de Janeiro acordou na manhã do último sábado, 12 de julho, chocado com as prisões arbitrárias que estavam sendo cumpridas por toda a cidade sem qualquer fundamento concreto. No total, 19 pessoas foram presas, sendo duas delas adolescentes. Entre os presos, uma professora do Departamento de Filosofia da Uerj.

Em primeiro lugar, a Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro vem a público REPUDIAR o decreto de prisão temporária, nitidamente para evitar protestos que seriam realizados na cidade por ocasião da final da Copa do Mundo.

decisão judicial que determinou as prisões baseia a privação da liberdade dos detidos no fato de que os mesmos estariam planejando atos de extrema violência para aproveitar a visibilidade da Copa do Mundo. Na prática puniu-se a cogitação ou os atos preparatórios de um delito que ninguém sabe se ocorreria e que não constituía crime. (mais…)

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