Arqueologia pelas Gentes: um Manifesto. Constatações e Posicionamentos Críticos sobre a Arqueologia Brasileira em Tempos de PAC (Imperdível!)

Viramos reféns de uma legislação que preza pela preservação do patrimônio, mas que não conseguiu, até hoje, barrar um único empreendimento com base na legislação vigente e argumentos de que o patrimônio arqueológico é mais importante do que o próprio empreendimento e seus inúmeros impactos, irreversíveis no caso do patrimônio cultural. Um agravo constitui-se no fato de que, em muitos casos, não há como mitigar ou compensar a perda do meio de vida e de memória de populações atuais que têm em marcos geográficos específicos ou mesmo em sítios arqueológicos – sobrepostos a locais sagrados – a gravação de sua história que raramente está escrita.

O desenvolvimento da Arqueologia no Brasil tem frequentemente se mostrado incompatível com a agenda da Arqueologia mundial, promovida pelo World Archaeological Congress (WAC), na qual a disciplina fornece uma plataforma para mediação entre diferentes interesses – comunidades locais, instituições públicas, empresas estatais e privadas. Nesse sentido, há uma necessidade urgente por assumirmos esta atuação, considerando que o passado dos povos indígenas e demais populações marginalizadas é negado até hoje e que este passado se constrói no hoje.

Isso se dá no contexto de flagrantes empenhos no desmantelamento de direitos conquistados (e.g. PECs 215 e 237) e da postura política autoritária e desenvolvimentista governamental atual e soma-se à recente descoberta do chamado “Relatório Figueiredo” que traz à tona atos de tortura, campanhas de extermínio e esbulho de populações indígenas em todo o país que poderá quintuplicar o número de mortes atribuídas à ditadura(1). Entendemos que este é um momento em que, mais do que nunca, uma postura coerente e responsável é cobrada da comunidade de arqueólogos profissionais e da Sociedade de Arqueologia Brasileira (SAB).

Entretanto, salvo raras exceções, observamos a alarmante quietude e silêncio da comunidade arqueológica frente à falta de uma conduta ética em trabalhos desempenhados por arqueólogos e empresas de arqueologia no Brasil. A expansão desenfreada do grande capital pelo país segue deixando comunidades locais, já marginalizadas, em situações ainda mais precárias. Ao participarem de trabalhos de processos de licenciamento ambiental em contextos nos quais os direitos de comunidades atingidas não são respeitados – com destaque ao direito à consulta livre, prévia e informada prevista na Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário –, entendemos que arqueólogos estão se colocando como cúmplices, sendo coniventes e participantes de processos ilegais e ilegítimos de expropriação e de espoliação de territórios tradicionais, bens culturais e recursos naturais.

É importante frisar que não se trata de fazermos críticas generalistas e idealistas à arqueologia de contrato como um todo, mas sim de problematizarmos aspectos dessas práticas quando se dão em contextos de relação direta com populações indígenas e tradicionais e/ou em contextos de obras de alto impacto socioambiental. Essas situações são problemáticas e sua resolução não se beneficia da dicotomização reducionista que cria uma oposição entre pesquisadores “ingênuos e idealistas” e pesquisadores “ambiciosos que venderam as almas ao capital”. Embora existam atores que se enquadrem neles, ambos os cenários são “ficções” quando generalizados. É preciso acima de tudo qualificar a crítica.

Mas também é importante destacar nosso apoio à ideia de que “a economia sem a cultura não pode mais do que propagar a desvalorização de uma sociedade, colocando-a à mercê de interesses estritamente econômicos”(2). Além disto, conforme define Spensy Pimentel, “num país como o Brasil, o bom trato com a questão indígena ajuda a definir o grau de nobreza de um governo. Porque os indígenas, aqui, não são expressivos, em termos eleitorais, mas eles são um componente da mais alta relevância no que se refere à nossa história e nossa identidade como brasileiros”(3). Acreditamos que a arqueologia deve contribuir para a promoção e valorização da diversidade cultural do país, sem dúvida uma de suas maiores riquezas. Mais do que isso, o componente indígena na história dessa parte do mundo hoje chamada Brasil apenas pontualmente é percebido pela antropologia social e etnohistória, pois a maior parte dessa história indígena de longa duração – e isso pode significar entre 15.000 e 50.000 anos antes do presente – é acessível somente à arqueologia, aos pajés e narradores indígenas.

Arqueologia para quem?

Tanto quanto a Antropologia e a História, a prática arqueológica imbrica teoria, método e posição política. Nesse sentido é impossível desvincular a pesquisa da relação com as pessoas vivas. Por isso, a opção por fazer “salvamentos” arqueológicos em empreendimentos tão controversos do ponto de vista social e ambiental como as mega usinas hidrelétricas na Amazônia – Santo Antônio e Jirau, Belo Monte, Teles Pires e Tapajós; a transposição do rio São Francisco; os grandes projetos de mineração, entre outros, acaba por, de certa forma, referendar lógicas históricas antagônicas às dos grupos culturais pretéritos e atuais que buscamos entender. Fica claro que, apesar de ser amplamente criticado, um posicionamento político-epistemológico colonialista ainda é corrente na práxis brasileira recente (Latour 1994, Mignolo 2003, Gnecco 2009).

No exercício dessa arqueologia observa-se uma omissão da reflexão, discussão, posicionamento e manifestação crítica perante os direitos adquiridos por povos tradicionais e ao patrimônio cultural material e imaterial a eles relacionados. Parece-nos que o sacro argumento da Arqueologia para justificar sua função social que aprendemos nas cartilhas e manuais, o de entender o passado para ter uma melhor compreensão das causas do presente e um quase-consequente melhor planejamento do futuro, se torna uma falácia, pois a proposição fundante, o entendimento do passado perde seu sentido. Quais, então, seriam os objetivos e justificativas dessa Arqueologia?

Dentre outros exemplos, Politis e Curtoni (2011) notam como a criação de museus nacionais na Argentina, na década de 1880, compunha uma estratégia para neutralizar a presença política indígena no presente, ao atribuí-la ao passado, quebrando uma continuidade cultural e “congelando no passado algo repleto de vitalidade no presente” (2011:498). Nos parece que a arqueologia de contrato, infelizmente, desempenha este papel hoje no Brasil. A divulgação da pesquisa arqueológica e constituição de novos museus não são problemas em si, mas o projeto ideológico que está por detrás deles é profundamente problemático. Não se troca vidas por exposição de vidas. A cega leitura das normas que são impostas pelos órgãos legisladores transformou nossa prática em um trabalho técnico; assistimos à alienação no desenvolvimento de atividades impostas por empresas que forçam a diluição da autoria dos trabalhos finais. É com pesar que percebemos a Arqueologia brasileira sendo dominada por “buracólogos” acríticos e autômatos. Arqueo-Drones, para nos alinharmos à moda mais atual nas tecnologias da morte.

A Arqueologia não pode nem deve ser apenas um conjunto de resultados desconexos entre si, produzidos pelas urgências de um trator atrás do pesquisador (o “lupemproletariado de campo”) ou do empreendedor cobrando relatórios que acreditam ser feitos magicamente, sem necessários processos de reflexão, pesquisa e inclusão dos envolvidos, sejam índios, quilombolas, ribeirinhos, ciganos, mendigos, o Estado e suas instituições, inúmeros setores da sociedade civil, empresários e empreiteiros. Conhecimento cientifico não pode ser produzido a toque de caixa. A Ciência requer tempo para pensar, para refletir, entre outras coisas, nos processos de conversão de uma informação em dado científico, que não é automática, nem estatística, nem inúmeros dígitos numa planilha Excel: é um processo reflexivo relacional e contextual, necessariamente demorado (manifesto Slow-Science 4).

Percebe-se uma tendência cada vez mais generalizada de instrumentalização e mercantilização do fazer científico. No Brasil observamos aspectos diversos dessa tendência presentes, por exemplo, na obsessão pelo “I” no MCTI (Ministério da Ciência Tecnologia e “Inovação”) e na mencionada rapidez agressiva com que a “ciência de contrato” é feita. Um dos mecanismos que entendemos favorecer esse processo de instrumentalização é a condição, ou prerrogativa contratual nos licenciamentos ambientais que os empreendedores têm acerca da edição e consolidação dos relatórios. Ou seja, o pesquisador que levanta a informação e a partir dela tenta gerar o dado reflexivo e o coloca no relatório não detém o direito autoral sobre o dado, ele é cedido ao contratante, ou empreendedor. O mecanismo de edição, ou como dito, de consolidação final dos relatórios, é um procedimento problemático porque incide diretamente na capacidade real de tais documentos, quando apontam para aspectos que inviabilizariam as obras, serem validados e considerados enfaticamente enquanto tais, e não serem “relativizados” em Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), cláusulas condicionais, medidas mitigatórias.

A consequência direta é que mesmo quando arqueólogos apresentam dados de pesquisa que demonstrem tal inviabilidade, seja por critérios relacionados ao patrimônio arqueológico em si ou pela relação deste com grupos sociais atuais, seus relatórios, por terem seus direitos autorais cedidos, passam pelos filtros das empresas e consórcios contratantes e se tornam “neutros”, leia-se, pró-empreendimento. Assim sendo, a ética individual não traz as garantias esperadas que tais observações cruciais, embasadas cientificamente, sejam consideradas em seu potencial crítico-reflexivo e embargante, apoiado no princípio da precaução(5), pois os relatórios são reconsiderados, editados, segundo uma agenda política.

Esta constatação tem um segundo efeito colateral: derruba também outro argumento comumente difundido, de que “se arqueólogos que se colocam enquanto éticos não assumirem o contrato, outros que não se sabe acerca de seus posicionamentos éticos assumirão, tornando piores os resultados e consequências”. Portanto, como dito, não se trata mais de ética individual, mas da “ausência de ética em termos de um paradigma” (Kuhn, 1970) que oriente uma comunidade de praticantes de uma ciência. Nos perguntamos se o código de ética da Sociedade de Arqueologia Brasileira (SAB) é suficiente para preencher essa lacuna, ou se precisamos ampliar e atualizar a reflexão ética sobre a Arqueologia de Contrato em contextos específicos, dentro e fora “dos tempos do PAC”.

Diante da ausência de um paradigma ético basilar emerge um exemplo paradigmático dessas “novas” práticas arqueológicas, no mínimo digno de reflexão. Em abril de 2013, veio a conhecimento público que a empresa de Arqueologia Documento, a serviço do consórcio de empresas responsável pela obra da Hidrelétrica Teles-Pires, escavou um número desconhecido de urnas funerárias reclamadas por indígenas Munduruku relacionadas a um lugar considerado sagrado por esta etnia, assim como para os indígenas Kayabi e Apiaka, na Cachoeira Sete Quedas/rio Teles Pires(6).

Invocar o caso Munduruku é pertinente pela sua atualidade e implicações. No contexto de uma série de ataques contra sua integridade física – das quais a mais trágica foi a morte a tiros de Adenilson Kirixi Munduruku (em 07/11/2012) por um delegado da Polícia Federal – e a recente escolta armada para pesquisadores envolvidos nos estudos para licenciamento no rio Tapajós, podemos considerar a intervenção da Documento, que não contou com o consentimento dos Munduruku, como uma investida contra o próprio passado do grupo, contra sua identidade materializada nas urnas, apropriadas, fato que pode comprometer toda a comunidade de arqueólogos em sua relação com os povos indígenas no País.

Existem outros casos como esse, notoriamente um transcorrido em 2006, que envolveu a mesma empresa a serviço do consórcio da PCH Paranantinga II, quando foi denunciada pelo antropólogo Carlos Fausto por, dentre outros problemas, ter desconsiderado o que diziam lideranças indígenas da região do rio Culuene – de que a obra ameaçava seu patrimônio cultural, pois estava destruindo um local sagrado onde, de acordo com a mitologia alto-xinguana, teria ocorrido o primeiro Quarup, ritual de homenagem as lideranças falecidas (Fausto, 2006).

Tais procedimentos remetem a um tipo de prática arqueológica que há muito tempo é utilizada no continente americano para justificar o “progresso”. Assim, apresenta-se como um exemplo perfeito da chamada Arqueologia colonialista definida por Trigger (1986) para a práxis desenvolvida nos EUA no século XIX, quando o estudo organizado de artefatos indígenas emulava o interesse pela pré-história na Europa e que se encaixava em uma “convicção romântica de que americanos brancos tinham o dever de preservar um registro da raça que eles estavam a suplantar no continente norte americano” (1986:192).

Enquanto objetos etnográficos eram exibidos como troféus apropriados de povos conquistados, “a exibição de artefatos pré-históricos simbolizava o controle branco do solo e territórios onde estes objetos foram retirados” (1986:193). Ações como essas exemplificam outros casos em que não se observa o código de ética da SAB no que toca ao “Reconhecer como legítimos os direitos dos grupos étnicos investigados à herança cultural de seus antepassados, bem como aos seus restos funerários, e atendê-los em suas reivindicações, uma vez comprovada sua ancestralidade” (2.2.1)(7), ou mesmo a ignorada Moção sobre a relação entre arqueólogos, patrimônio e comunidades indígenas, construída no I Seminário Internacional de Gestão do Patrimônio Arqueológico Pan-Amazônico em 2007(8).

Semelhante à lógica dos bons arqueólogos éticos disputando os contratos contra os antiéticos, entendemos como conformista e falaciosa a impotência implícita na lógica de que a obra não vai parar pela argumentação arqueológica. Argumento este que não pode servir para legitimar a destruição de sítios arqueológicos e de lugares sagrados ameríndios, nem para afirmar diante desta suposta impotência que nos colocamos como salvadores de um patrimônio condenado a perecer inexoravelmente e que, sem a Arqueologia, absolutamente nada restaria. O sentido da história, do passado, de forma nenhuma se encontra num objeto ou no acúmulo de objetos numa reserva técnica, mas num contexto situado; contradizer esse princípio é negar fundamentalmente a Arqueologia, e por contexto entendemos um complexo de relações numa paisagem social, num sistema vivo. Portanto, destruir o sítio, o lugar, a paisagem, o ambiente, para resgatar peças não legitima os beneméritos do contrato, porque ele parte de uma premissa falsa, a de que a peça resgatada compensa, ainda que minimamente, a destruição cientificamente questionável de um contexto.

Alguns dos empreendimentos que a Arqueologia baliza em seus laudos, são muito mais do que causadores de danos ao patrimônio arqueológico e histórico, eles são a perpetuação de um processo histórico e colonialista de sublimar o direito de todos à terra e ao seu modo de vida escolhido. Assim, quando ao “salvamento” arqueológico se agrega uma escolta armada da Força Nacional de Segurança, como se testemunha no Tapajós, perde-se o sentido da história e da vida, dá-nos vergonha de nossa profissão. Empunhar uma pacetta entre fuzis apontados a indígenas é neo-colonialismo brutal e brutalizador. É a perpetuação reeditada das práticas expostas no Relatório Figueiredo e, o que é mais aterrorizante, sob a chancela de “Ciência Humana” na maior democracia da América do Sul.

Eco-genocídio simplesmente não é progresso; é extinção, antítese da valorização e promoção do patrimônio arqueológico, socioambiental, humano e biosférico. Esses mega-empreendimentos simbolizam a falta de um projeto nacional, perpetuando o papel do Brasil como fornecedor de commodities, matérias primas ou bens indústrias primários. A energia produzida nas usinas beneficia lobbies políticos e uma pequena parte da população(9); uma de suas principais funções é fornecer às indústrias eletrointensivas, alimentando o projeto desenvolvimentista atual. Os beneficiados de fato são outros grandes empreendimentos e empreendedores, como as próprias empreiteiras construtoras de mega-obras e financiadoras de campanhas e agendas políticas; a mineração em escala industrial; o agronegócio; e, de maneira geral, as indústrias multinacionais instaladas no Brasil com incentivo fiscal.

O nó górdio desse processo, é a argumentação de que o atual modelo de desenvolvimento energético do Brasil necessita inexoravelmente das mega usinas hidrelétricas, projetos estes todos licenciados pela Arqueologia e outras ciências. O argumento de que as mega usinas hidrelétricas representam as únicas alternativas energéticas em larga escala para o Brasil vem sendo contestado e questionado de forma contundente(10). Entretanto, muitos ainda se convencem pelo discurso da inexorabilidade do processo. São argumentos falaciosos. A natureza apresenta processos inexoráveis – erupções vulcânicas, impactos de meteoro, eventos de mega-niño, por exemplo; assim como hidrelétricas e grandes minerações, são capazes de afetar processos ecossistêmicos de forma irremediável. A diferença entre ambos é o fator da escolha: os fenômenos naturais estão além de nosso controle, diferente de nosso modelo de desenvolvimento. Não se trata de necessidade como condição sine qua non, pois há uma escolha política explícita nisso. O alto custo de matérias-primas e energia “baratas” está sendo exteriorizado e pago pelas comunidades locais e meio ambiente.

Temos a obrigação de defender a vida e o direito à terra de inúmeras populações, reconhecidas ou não pelos critérios postos pelo próprio governo como tradicionais, e alertamos o direito (e dever) de sermos éticos. Índios, quilombolas, ribeirinhos, caiçaras, ciganos, povo de santo, sertanejos, enfim, as populações tradicionais socioambientalmente diversas: cabe a nós arqueólogos, como cientistas sociais e humanos, não esquecermos que é sobre o passado dessas populações que empreendemos esforços de pesquisa.

Entendemos, por prática arqueológica, não somente o bem fazer dessa disciplina que envolve reflexões teóricas e proposições metodológicas adequadas, mas aquilo que a torna uma disciplina ética: sua posição política clara e aberta em relação a todos os atores sociais que possam estar envolvidos e que reconstroem a si mesmos com base no historicizar e ressignificar suas representações do próprio passado. A Arqueologia não se resume a simples contagem de cacos e elaboração de laudos técnicos. Somos contra uma Arqueologia que intenta unicamente à liberação de áreas, uma Arqueologia que desconsidera as populações do presente.

Somos a favor do nosso direito enquanto arqueólogos de sermos éticos, e não simplesmente cumpridores de protocolos legais, porém ilegítimos, que muitas vezes nos são impostos como a única forma de ganharmos nosso beijú e caxirí de cada dia. A atuação acrítica da Arqueologia de contrato nas obras do PAC, como exemplo repetido ad nauseum do conundrum em que nos situamos, não é uma inexorabilidade de nossa disciplina, é uma escolha política. Outras arqueologias eram possíveis antes e continuam sendo, mas devem ser retomadas e postas em prática com urgência. Nosso primeiro compromisso é com as gentes, não o capital.

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http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2012/11/12/comissao-da-verdade-apura-mortes-de-indios-que– podem-quintuplicar-vitimas-da-ditadura.htm?cmpid=cfb-politica-news&fb_action_types=og.recommends

http://www.estadao.com.br/noticias/arteelazer,despreparo-e-dolorosamente-evidente-dizem-intelectuais-sobre– gestao-do-minc,850226,0.htm#bb-md-noticia-tabs-1
http://www.ecodebate.com.br/2013/05/21/gigantesco -retrocesso-governo-cede-a-ruralistas-e-poe-fim-a-demarcacao- de-terras-indigenas/
4 slow-science.org/slow-science-manifesto.pdf
http://jus.com.br/revista/texto/5879/o-principio-da-precaucao-no-direito-ambiental

http://racismoambiental.net.br/2013/05/munduruku-denunciam-roubo-de-urnas-funerarias-e-violacao-de-lugar– sagrado-no-teles-pires-e-pedem-ao-mpf-paralisacao-dos-trabalhos-e-investigacao-imediata/
7 Código de Ética: http://www.sabnet.com.br/conteudo/view?ID_CONTEUDO=623
http://revistadearqueologiapublica2008.wikispaces.com/Erika+M.+Robrahn– Gonz%C3%A1lez+e+Maria+Clara+Migliacio

http://revistaepoca.globo.com/Sociedade/noticia/2011/10/belo-monte-nosso-dinheiro-e-o-bigode-do-sarney.html
10 E.g. http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,energia–mitos-que-custam-caro,642102,0.htm

 

Autores do Manifesto:

Bruna Cigaran da Rocha – doutoranda, University College London
Camila Jácome – Arqueóloga, Doutoranda MAE-USP
Guilherme Z. Mongeló – ArqueoTrop – MAE/USP
Francisco Forte Stuchi – Biólogo/Etnoarqueólogo (Mov. Teles Pires Vivo)
Raoni Valle – Arqueólogo – PAA – UFOPA

Lista de Signatários:

1. Ricardo Chirinos Portocarrero – Instituto Unay Rvna. Perú.
2. Fabiola Andrea Silva – PPArq –MAE (USP)
3. Carlos Fausto – Antropólogo MN-UFRJ
4. João Victor Souza Faria – aluno de graduação em Antropologia (UFMG)
5. Luciana Barroso Costa França – Antropóloga – PAA/UFOPA
6. Sarah Kelly Silva Schimidt – Graduanda em Antropologia (UFMG)
7. Carlos Eduardo Marques- Doutorando em Antropologia (UNICAMP)
8. Vinicius Melquíades – Arqueólogo
9. Henrique de Alcantara e Silva – aluno de graduação de Antropologia e estagiário do MHNJB-UFMG
10. Vanessa Linke – USP
11. Luisa de Assis Roedel – UFMG
12. Erendira Oliveira – mestranda –MAE/USP
13. Débora Leonel Soares – mestranda – MAE/USP
14. Eduardo Bespalez – arqueólogo- MAE/USP
15. Jullie Anne Kutz Truss – mestranda – PPGAN – UFMG
16. Fabiana Belém – arqueóloga – MAE/USP
17. Mauricio André Silva – educadoR – MAE/USP
18. Bruno Sanches Ranzani da Silva – Doutorando em História Cultural/Unicamp
19. Claudia Plens – arqueóloga- UNIFESP
20. Claide de Paula Moraes – arqueólogo- UFOPA
21. Sandra Martins Farias – Antropóloga, doutoranda em Integração na América Latina-USP
22. Fernando Ozorio de Almeida, Doutor em Arqueologia (MAE-USP)
23. Gustavo Jardel Coelho – estudante – UFMG
24. Marcia Lika Hattori – arqueóloga – MAE/USP
25. José Alberione dos Reis – arqueólogo- FURG
26. Adriana Dias – arqueóloga – UFRGS
27. Loredana Ribeiro – arqueóloga – UFPel
28. Andres Zarankin – arqueólogo- UGMG
29. Guilherme Macedo – graduando em arqueologia – FURG
30. Elisângela de Morais – arqueóloga – UFMG
31. Natalia Fraga – graduando em arqueologia – FURG
32. Luiz de Lima – graduando em arqueologia – FURG
33. Creise Correa Vieiro – graduanda em arqueologia – FURG
34. Ingrend Comaquini – – graduanda em arqueologia – FURG
35. André Dal Bosco de Oliveira– graduando em arqueologia – FURG
36. Beatriz Ferreira de Oliveira – – graduanda em arqueologia – FURG
37. Cleiton S. da Silveira – graduando em arqueologia – FURG
38. Eberson Martins do Couto– graduando em arqueologia – FURG
39. Karla Fredd– graduanda em arqueologia – FURG
40. Dimitri Zin Vaucher – graduando em arqueologia – PUC/GO
41. Matheus Fuscaldo Ballé– graduando em arqueologia – FURG
42. Marina da Fonseca Lopes– graduanda em arqueologia – FURG
43. Alexandre de Lima – – graduando em arqueologia – FURG
44. Thalis Daiani Paz Garcia – graduanda em arqueologia – FURG
45. Adauto Okuyama – graduando em arqueologia – UNIFASF
46. Eduarda Rafaella Rippel – graduanda em arqueologia – FURG
47. Daniella Magri Amaral – Etnoarqueóloga
48. Laura Pereira Furquim – IDSM/ArqueoTrop
49. Cristiana Barreto – ArqueoTrop
50. Jorge Eremites de Oliveira – Arqueológo/UFPel
51. Lucio Menezes Ferreira – Arqueólogo/ UFPel

Para contribuir e assinar o Manifesto, envie um e-mail para[email protected]

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Referências citadas:

FAUSTO, C. Ciência de Contrato e o Contrato da Ciência: Observações sobre o laudo da empresa Documento sobre a PCH Paranatinga II (rio Culuene, MT). Publicado em: http://site-antigo.socioambiental.org/nsa/detalhe?id=2317

GNECCO, C. Caminhos de la Arqueología: de la violencia epistémica a la relacionalidad. Bol. Mus. Para. Emilio Goeldi, Ciências Humanas, vol. 4, n. 1, 2009, p. 27-37.

KUHN, T. S. 1970. The Structure of Scientific Revolutions. (2a edição). Chicago: University of Chicago Press.

LATOUR, B. Jamais fomos modernos – ensaio de antropologia simétrica. São Paulo: Editora 34, 1994.

MIGNOLO, W. Histórias locales, diseños globales – colonialidad, conocimientos subalternos y pensamiento fronterizo. Madrid: Ed. Akal, 2003.

POLITIS, G.G. e CURTONI, R.P. Archaeology and Politics in Argentina During the Last 50 Years. In: L.R. Lozny (ed.), Comparative Archaeologies: A Sociological View of the Science of the Past. New York; Dordrecht; Heidelberg; London: Springer. p. 495-525

TRIGGER, B.G. 1986. Prehistoric archaeology and American society: an historical perspective. In: D. Meltzer, D.D. Fowler, J.A. Sabloff (eds.) American Archaeology: Past and Future, 187–215. Washington, DC: Smithsonian Institution.

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Endereços eletrônicos de fontes disponíveis na World Wide Web:

• Comissão da Verdade apura mortes de índios que podem quintuplicar vítimas da ditadura: http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2012/11/12/comissao-da-verdade– apura-mortes-de-indios-que-podem-quintuplicar-vitimas-da-ditadura.htm?cmpid=cfb-politica- news&fb_action_types=og.recommends

• Munduruku denunciam roubo de urnas funerárias e violação de lugar sagrado no Teles Pires e pedem ao MPF paralisação dos trabalhos e investigação imediata: http://racismoambiental.net.br/2013/05/munduruku-denunciam-roubo-de-urnas-funerarias-e-violacao-de-lugar-sagrado-no-teles-pires-e-pedem-ao-mpf-paralisacao-dos-trabalhos-e- investigacao-imediata/

• Código de Ética: http://www.sabnet.com.br/conteudo/view?ID_CONTEUDO=623

• Gigantesco retrocesso. Governo cede a ruralistas e „põe fim à demarcação de terras indígenas:http://www.ecodebate.com.br/2013/05/21/gigantesco-retrocesso-governo-cede-a– ruralistas-e-poe-fim-a-demarcacao-de-terras-indigenas/

• ‘Despreparo é dolorosamente evidente’, dizem intelectuais sobre gestão do MinC: http://www.estadao.com.br/noticias/arteelazer,despreparo-e-dolorosamente-evidente-dizem– intelectuais-sobre-gestao-do-minc,850226,0.htm#bb-md-noticia-tabs-1

• Energia – mitos que custam caro http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,energia— mitos-que-custam-caro,642102,0.htm

• slow-science.org/slow-science-manifesto.pdf

• http://jus.com.br/revista/texto/5879/o-principio-da-precaucao-no-direito-ambiental

Comments (3)

  1. Dê mais detalhes, por favor, Bessa! Quando será? Onde, exatamente? Qualquer pessoa poderá estar presente?
    Tania

  2. Trabalho há anos com arqueologia de contrato. Cheguei a ser considerado arqueógo, antes de certos ofícios do IPHAN. Mas vejo todas estas práticas, principalmente a da formação de “lupemproletariado” de pesquisadores na área, e na prática de uma educação patrimonial que coloca o que se pesquisa exibido quase da forma como vocês que elaboraram afirmam,como um troféu colonialista. Por outro lado, vejo nos lugares onde trabalhei, uma grande população migrante, a qual, enquando ficarmos fiirmemente plantados numa lógica em que as identificações (de quaisquer tipo) não sejam tratadas enquanto negociações dentro de sistemas de interações sociais, portanto não “o ponto” a partir dos quais se organizam as relações sociais, temos um problema. Como fazer a ver para migrantes, por conta de processos recentes e prévios às obras, ou inerentes às obras (principalmente operários), que o passado sob seus pés é, também sua propriedade (pois está sob seus pés) e responsabilidade e que pode permitir entender muito do lugar, das formas de vida, ou até dos meios de subsistência? Os estudos acerca da fertilidade da terra preta e do manejo de solo e vegetação a ela vinculados, são exemplares, assim como muitos outros. Para mim é tão exotismo colonialista, centrar toda a considerção em populações indígenas e tradicionais e abandonar populações adventícias, migrantes por falta de recursos, ou instaladas em lugares onde, muitas vezes não fosse a terra que lhes concederam, a um custo de uma inadapção quase brutal (os assentamentos do INCRA, em boa parte da amazônia, realizados durante a ditadura militar são exemplares nisso, acabam servindo como meio de expansão legalizada do latifúndio pecuário brasileiro e/ou reserva de mão de obra barata para o mesmo), jamais se instalariam; ou ainda dos próprios operários dessas obras, a quem não se procura, em muitos dos casos que vi, levar mais nada do que uma explicação simples, rotineira, que, na verade, não difere muito do apresentar uma etiqueta debaixo da peça (sé que se faz algo para esse pessoal na maioria das vezes). Perdão se me alonguei.

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