PA – STJ suspende remoção de famílias assentadas na fazenda Belauto

INCRA – A remoção de famílias assentadas na fazenda Belauto, no Pará, está suspensa. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, entendeu que há risco à ordem e à segurança pública caso a decisão da Justiça local, tomada em tutela antecipada em agravo de instrumento, seja cumprida. O ministro determinou que a questão aguarde o desfecho da ação judicial sobre a propriedade da área.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) alegavam que 370 famílias estão assentadas no local. O tribunal local estima em cerca de cem as famílias assentadas.

De toda forma, segundo os entes públicos, sua remoção implicaria desperdício de R$ 7 milhões dos cofres públicos, pagos em indenizações às famílias quando tiveram de abandonar as áreas que ocupavam antes em terra indígena. Além disso, a medida iria acirrar os conflitos agrários na região e comprometer a segurança pública.

Questão pendente
Para o ministro Felix Fischer, a questão de fundo sobre a titularidade da terra exige avaliação de provas complexas. Porém, é incontroverso que há diversas famílias no local, algumas das quais até pouco tempo brigavam pela posse de terras em comunidades indígenas. O número de famílias, na situação, não influenciaria a solução da matéria.

Conforme o relator, a remoção das famílias foi determinada por antecipação de tutela recursal, em julgamento ainda não definitivo da matéria. A retirada da população, estando pendente a questão principal sobre a propriedade da terra, poderia comprometer a integridade da ordem e a segurança pública.

“Tal medida, para ser executada, necessita de forte aparato policial e mobilização de diversos órgãos, circunstância a evidenciar o risco em sua implementação. Revela-se necessário evitar esse cenário, preservando-se a situação atual, ou seja, a manutenção das famílias no local em que se encontram”, afirmou o ministro Fischer.

“Isso porque a remoção dos colonos por determinação do próprio poder público pode gerar mais do que o simples descrédito com a atuação estatal, que, anteriormente, havia determinado que eles lá permanecessem. Não se pode ignorar o risco de revolta dos envolvidos e os desdobramentos que podem advir, eis que inexoravelmente previsíveis, conforme rotineiramente divulgam os meios de comunicação”, completou.

O ministro também destacou que a decisão frustra a implementação de política pública importante – a reforma agrária. Lembrando que eventuais perdas e danos podem ser objeto de compensação futura, o ministro entendeu que “nessa ponderação, deve-se dar primazia à manutenção da situação atual, assegurando às famílias (ao menos uma centena) que continuem a ocupar a terra em litígio”.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

Enviada por Mayron Borges para Combate Racismo Ambiental.

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