Em nota técnica, CNJ considera aprovação da PEC 37 desastrosa para a democracia

PEC 37 petição

Documento será encaminhado ao Congresso Nacional e destaca que aprovação da proposta de emenda à Constituição seria desastrosa para a democracia brasileira

 Procuradoria Geral da República

Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 11 de junho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nota técnica contrária à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37, a PEC 37, que dá exclusividade na investigação criminal às polícias federal e civil dos estados e do Distrito Federal. A nota, aprovada por unanimidade pelos conselheiros, será encaminhada ao Congresso Nacional.

A sugestão de enviar a nota técnica ao Congresso Nacional foi apresentada pelos conselheiros Gilberto Martins e Wellington Saraiva. A nota aponta graves riscos aos princípios norteadores do Estado Democrático de Direito que a aprovação da PEC poderá acarretar, além de trazer ao ordenamento jurídico brasileiro inovação altamente lesiva ao interesse social e ao exercício da jurisdição.

O documento destaca ainda que “seria desastroso para a democracia brasileira e para a eficiência do sistema criminal que uma única instituição concentrasse todos os poderes investigatórios, como quer a PEC em discussão no Congresso Nacional, excluindo outros órgãos que, tradicional e historicamente, também possuem relevante missão constitucional nas áreas de suas respectivas competências. Abstraindo qualquer disputa de espaço institucional, a medida apresentada jamais deveria ser aprovada à luz de critérios de eficácia e eficiência do sistema de persecução criminal.”

Entenda a PEC 37 – A proposta foi formulada pelo deputado federal Lourival Mendes (PtdoB/MA) e prevê a alteração do artigo 144 da Constituição Federal para assegurar somente às polícias a competência para conduzir investigações criminais. A PEC 37 entrará em votação em primeiro turno na Câmara dos Deputados, no próximo dia 26 de junho. Para ser aprovada, uma proposta de emenda à constituição precisa ser votada em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado e aprovada por quórum de 3/5 de cada Casa.

Leia a íntegra da nota aqui

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