Sérgio Botton Barcellos
Os temas da internação compulsória e da redução da maioridade penal estão sendo pautados de forma intensiva pelo governo do estado de São Paulo, desde janeiro desse ano, quando efetivou uma ação conjunta entre o Judiciário e o Executivo, com médicos, juízes e advogados, colocando a internação compulsória com pauta na agenda pública. Ao mesmo tempo na semana passada o governador Geraldo Alckmin esteve pessoalmente durante a sessão, que aprovou o Estatuto da Juventude, para também dar entrada junto com outros senadores ao projeto de lei para a redução da maioridade penal, defendendo penas mais rígidas para menores infratores e punições mais severas para os/s jovens que cometerem delitos graves[1].
Nesse embalo os senadores estão dando andamento à tramitação do projeto de lei que trata da internação compulsória de dependentes químicos e traficantes de drogas já presos que sejam viciados. O projeto com relatoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), prevê que a decisão do tratamento pode ser imposta ao usuário de droga por decisão judicial. Esse projeto foi aprovado no dia 10 de abril na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria ainda vai tramitar nas comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto aprovado, em forma de substitutivo ao projeto de lei original – PLS 111/2010 – prevê que o juiz, com base em um laudo emitido por comissão técnica, poderá encaminhar os dependentes químicos e traficantes viciados em drogas no território nacional, para tratamento especializado e, se necessário, à internação compulsória.
Observa-se, que nas cidades onde estão ocorrendo às internações compulsórias, em grande parte junto a usuários de Crack e aos/as jovens em condições de pobreza, como Rio e São Paulo estão ocorrendo os preparativos para a Copa do Mundo e as Olimpíadas. Associado a isso há inúmeras denúncias por parte dos movimentos sociais e até da ONU sobre violações dos direitos humanos nessas cidades, pois não estão sendo respeitados os direitos à moradia e à cidade, com a remoção de comunidades inteiras para a instalação de perimetrais e obras turísticas descumprindo legislações como, Constituição, Leis Orgânicas municipais, o Estatuto das Cidades e tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário. (mais…)
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