O marxismo ainda tem validade?

Sociólogo sueco Göran Therborn lança o livro “Do Marxismo ao Pós-marxismo?” hoje, quarta-feira, na Capital

Luiz Antonio Araújo

Uma das mais respeitadas vozes da esquerda acadêmica europeia, o sociólogo sueco Göran Therborn (pronuncia-se Giorán Sebóun) está no Brasil para lançar seu livro “Do Marxismo ao Pós-marxismo?” (Boitempo, R$ 39).

A pergunta que norteia o livro não cansa de ser formulada desde a metade do século passado e adquiriu nova relevância nos anos 2000: o marxismo ainda tem atualidade?

Esse é o tema que Therborn abordará às 19h de quarta-feira, hoje, no Plenário Otávio Rocha da Câmara Municipal de Porto Alegre. Entre as análises de Therborn estão, por exemplo, as falhas que conduziram o socialismo soviético ao fracasso.  (mais…)

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Quem são os donos do cardápio infantil?

Atraídas por propagandas fascinantes que prometem um mundo de sonhos em um pacote de salgadinhos ou um pirulito, por brindes-brinquedos e pelas intermináveis coleções, as crianças se tornaram as principais vítimas desses alimentos e passaram a influenciar nas compras de toda a família. Quais as conseqüências de seguirmos ao sabor do vento das grandes corporações fabricantes de alimentos? E de não termos controle sobre a publicidade dirigida ao público infantil?

Noemia Perli Goldraich*

Há 40 anos trabalho como Nefrologista Pediátrica. Não recordo de ter identificado, antes dos anos 90, um único caso de pressão alta em criança que não estivesse relacionada a algum problema grave como doença nos rins, nas artérias renais, na aorta ou a tumores raros. Pressão alta era uma doença de adultos. Era!  (mais…)

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I Seminário de Saúde Mental Indígena em Mato Grosso do Sul acontece no dia 20 de abril

As Comissões de Saúde e de Direitos Humanos do Conselho Regional de Psicologia 14ª Região MS (CRP14), em parceria com a Comissão Permanente de Assuntos Indígenas da OAB/MS, realizarão no dia 20 de abril, em Campo Grande, o I  Seminário de Saúde Mental Indígena em Mato Grosso do Sul.

Além de psicólogos, a ideia é reunir acadêmicos e profissionais de áreas como Direito, Medicina, Filosofia, Antropologia, Enfermagem e Serviço Social para uma reflexão acerca da situação dos povos indígenas no estado, e também elaborar propostas com ações concretas, efetivas e imediatas de políticas públicas de atenção, cuidado e proteção à saúde mental indígena, respeitando a singularidade dos fatores biopsicossocial e cultural desses povos.

O evento contará com palestras e mesas redondas com especialistas no assunto, e será realizado na sede da OAB/MS (Av. Mato Grosso, n. 4700, Carandá Bosque), a partir das 8h.

As inscrições são gratuitas, e devem ser feitas pelo site www.crpms.org.br. A programação completa também está disponível no mesmo endereço eletrônico. As vagas são limitadas. Mais informações podem ser obtidas através dos telefones   (67) 3382-4801  ou 9123-7759.

I Seminário de Saúde Mental Indígena em Mato Grosso do Sul acontece no dia 20 de abril

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Extinta ADI que questionava cadastro do MTE sobre trabalho escravo

O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, extinguiu, por perda de objeto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3347, na qual a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) questionava a constitucionalidade da Portaria nº 540/2004 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que criou o cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo. A CNA encaminhou ao relator pedido de reconhecimento da prejudicialidade da ADI diante da revogação da portaria.

A ADI foi apresentada em 2009. Nela, a confederação sustentava que o MTE, ao criar o cadastro, conhecido como “lista negra”, invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e extrapolou as atribuições dos auditores fiscais do trabalho para investigar a prática de crimes, função da polícia. Na petição encaminhada ao relator, a entidade informa que a matéria atualmente se encontra regulamentada pela Portaria Interministerial nº 2/2011, do MTE e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que revogou expressamente a norma anterior, questionada na ADI.

Na decisão em que determinou a extinção da ADI, o ministro Ayres Britto ressalta que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a revogação ou perda de vigência da norma impugnada é causa superveniente de perda de objeto da ação, com o consequente desaparecimento do interesse de agir do autor.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=204586

Enviada por Rodrigo de Medeiros Silva.

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Convocação: Ato Público pelo Dia do Direito à Justiça no STF em Brasília. Amanhã, 12 de abril, 13h30

7 Graves Decisões sobre a Verdade e a Ditadura

O Supremo Tribunal Federal julgará amanhã, dia 12 de abril de 2012, a ação da OAB sobre o cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA no caso Araguaia. Na mesma ação decidirão se os crimes de desaparecimentos políticos estão abrigados pela lei de anistia e ficarão impunes.

Este julgamento tem caráter DEFINITIVO e, caso indeferido, NUNCA MAIS nenhuma ação judicial poderá ser aberta no Brasil sobre os crimes da ditadura!

Teremos pelo menos SETE GRAVES CONSEQUÊNCIAS para todo o povo brasileiro:

  1. O Ministério Público Federal ficará impedido de abrir ações de investigação sobre os crimes da ditadura no Brasil;
  2. O Direito à Verdade ficará prejudicado, pois sua efetividade depende da complementaridade entre as ações dos tribunais e da Comissão da Verdade, como a experiência internacional demonstra;
  3. Caso os militares convocados pela Comissão da Verdade fiquem em silêncio, não poderão ser convocados pela Justiça;
  4. O Brasil se tornará o paraíso oficial dos ditadores e torturadores do mundo,  pois nossa legislação os protegerá da extradição por crimes que não admitem punição pela lei brasileira; (mais…)

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Supremo julga hoje, a partir das 9h, antecipação do parto de fetos anencéfalos

A chamada da matéria do IG diz: “Ministros do Supremo Tribunal Federal votam sobre a liberdade da mulher decidir pela interrupção da gestação de um feto anencéfalo”. Mas sabemos muito bem que essas mulheres cuja ‘liberdade’ será decidida têm cor, origem e classe social definidas. Porque são elas as que de fato dependem do julgament0 do STF para saber se terão ou não condições de buscar junto ao SUS o direito de decidir sobre seu próprio corpo e sobre suas emoções, frente à tragédia de saber que têm um sonho morto dentro de si. As que podem arcar com o ônus das clínicas e médicos particulares independem (felizmente para elas e suas famílias) da decisão que será tomada em Brasília. Tomara que os ministros do Supremo pensem nisso antes de dar os seus votos. TP. 

iG São Paulo

Um dos casos mais polêmicos sob os cuidados do Supremo Tribunal Federal (STF), a ação que pede a descriminalização da antecipação terapêutica do parto de fetos anencéfalos, começa a ser decidida na manhã desta quarta-feira. Após cerca de oito anos tramitando na Corte, os ministros do STF irão analisar a questão em sessão extraordinária marcada para começar às 9h.

O STF foi provocado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que defende a liberdade de escolha sobre a interrupção da gestação nos casos em que o feto tem má-formação no cérebro e já nascerá morto. Em sua ação, a entidade não usa o termo ‘aborto de anencéfalo’ por entender que o procedimento requerido apenas antecipa o término da gestação de um feto sem atividade cerebral, já morto. Por isso não se encaixaria na concepção de aborto, que a CNTS entende como uma ação contra uma vida em potencial. (mais…)

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