A Secretaria de Comunicação Social do Superior Tribunal de Justiça divulgou nota nesta quarta-feira, intitulada “Esclarecimentos à sociedade”, para “esclarecer” que a polêmica decisão da 3ª Seção da Corte publicada no último dia 27, segundo a qual a presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa, “não institucionalizou a prostituição infantil”.
A nota destaca, basicamente, os seguintes pontos: “A decisão não diz respeito à criminalização da prática de prostituição infantil, como prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente ou no Código Penal após 2009”, pois “trata, de forma restrita e específica, da acusação de estupro ficto, em vista unicamente da ausência de violência real no ato”; “a exploração sexual de crianças e adolescentes não foi discutida no caso submetido ao STJ, nem mesmo contra o réu na condição de “cliente”“; também não se trata do tipo penal “estupro de vulnerável”, que “não existia à época dos fatos, assim como por cerca de 70 anos antes da mudança legislativa de 2009”.
Estupro e violência
Os “esclarecimentos à sociedade” contidos na nota “institucional” prosseguem da seguinte forma:
1 — “ Não é verdade que o STJ negue que prostitutas possam ser estupradas. A prática de estupro com violência real, contra vítima em qualquer condição, não foi discutida. A decisão trata apenas da existência ou não, na lei, de violência imposta por ficção normativa, isto é, se a violência sempre deve ser presumida ou se há hipóteses em que menor de 14 anos possa praticar sexo sem que isso seja estupro”. (mais…)