André de Paula foi intimado, a fim de “comparecer em juízo no dia 13/03/2012, às 14:00h para entrevistar-se com a Equipe de Apoio Técnico, ocasião em que deveria apresentar documentos comprobatórios de suas aptidões profissionais e capacidade financeira, e no dia 12/04/2012, às 13:30h, para a audiência especial com a finalidade de dar início ao cumprimento das penas, na 9 Vara Federal Criminal.”
Entretanto, é preciso assinalar que a punibilidade está extinta, face à ocorrência de prescrição desde agosto de 2011, declarou o advogado Ranieri Mazzilli Neto da OAB – RJ, que defende André de Paula no caso. Como a Justiça não se pronunciou sobre a prescrição até agora, o advogado negou-se a cumprir a formalidade, uma vez que se trata de um Tribunal de Exceção, sendo por isso possível que haja conversão das penas restritivas de direito em pena privativa de liberdade.
Entenda o caso
O advogado foi preso injustamente e processado por suposto desacato ao delegado da polícia federal, Elias Escobar, por ocasião de despejo de sem-teto do prédio ao lado da Câmara Municipal, hoje ocupado pelo Movimento Nacional de Luta pela Moradia, Ocupação Manoel Congo. No transcurso da condução do advogado até a Polícia Federal, este foi ameaçado de morte e xingado pelos policiais que o conduziram. Cabe salientar que há ainda pendência de julgamento de habeas corpus no STF e que por sua vez, André de Paula processa a União por danos morais e materiais, e abuso de autoridade.
Pela extinção da punibilidade, face à ocorrência da prescrição e inocência do advogado.
Pela punição da União por violação dos direitos humanos.
Enviada por Fist Sem Teto.