A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) e deferiu medida liminar em ação civil pública para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixe de exigir idade mínima de 16 anos para a concessão do benefício previdenciário de salário-maternidade às mulheres indígenas da etnia Macuxi.
Na decisão, a Justiça considerou acertada a pretensão do MPF de superação de qualquer impedimento etário à concessão de salário-maternidade às indígenas, em virtude da imposição constitucional de respeito às suas particularidades étnicas e culturais.
O pedido de liminar do MPF foi deferido em parte, determinando ao INSS que, “imediatamente a contar da intimação e no âmbito territorial do Estado de Roraima, se abstenha de indeferir os pedidos de concessão de salário-maternidade formulados pelas mulheres comprovadamente pertencentes à etnia Macuxi”. A Justiça entendeu também que a determinação de revisão de todos os processos administrativos negatórios do salário-maternidade deveria aguardar o desfecho da ação, além de depender de requerimentos e iniciativas individualizadas. (mais…)