MPF/AM capacita ribeirinhos sobre direito de consulta prévia

Foto: Divulgação/SOS Encontro das Águas
Foto: Divulgação/SOS Encontro das Águas

Representantes de seis comunidades tradicionais da zona rural de Manaus e de dois movimentos sociais participaram do encontro, realizado na Comunidade Bom Sucesso

MPF/AM

Com o objetivo de informar os ribeirinhos da margem esquerda do rio Amazonas sobre o direito de consulta prévia em projetos que possam impactar a vida das comunidades, o Ministério Público Federal (MPF) viajou duas horas de barco até a comunidade tradicional Bom Sucesso, na zona rural de Manaus, para encontro de capacitação com representantes de seis comunidades tradicionais ribeirinhas da região e dos movimentos sociais SOS Encontro das Águas e Cáritas Arquidiocesana.

Os procuradores da República Fernando Merloto Soave, do Amazonas, e Felício Pontes, do Pará, conversaram com cerca de 35 ribeirinhos sobre o que prevê a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho, ratificada e tornada lei em 2004 no Brasil. A norma obriga o governo a ouvir as comunidades possivelmente afetadas por um empreendimento planejado para o território ocupado por elas antes de qualquer decisão de implantação.

O direito à consulta prévia, livre e informada está previsto nos artigos 6, 7 e 15 da Convenção 169. De acordo com o procurador da República Fernando Soave, a consulta é um procedimento de participação das comunidades e deve ser feita pelo governo ou por órgão público no qual a comunidade confie. “A escolha de quem deve realizar a consulta é da própria comunidade, que deve ser livre para decidir se tem ou não interesse em participar, bem como a forma como será esta consulta”, ressaltou.

Na conversa com os ribeirinhos das comunidades de Bom Sucesso, Santa Luzia do Tiririca, Jatuarana, Projeto de Assentamento Nazaré, Tabocal e São Francisco do Mainã, os procuradores também explicaram que a Convenção 169 se aplica a indígenas, ribeirinhos e comunidades tradicionais e considera como “território” não somente a área de moradia, mas também áreas de roça, caça, pesca e áreas sagradas onde estão sepultados os parentes. “Todo esse espaço é protegido pela Convenção e é dever do governo demarcar e respeitar a cultura e o modo de vida das comunidades”, explicou Felício Pontes, que atua no caso Belo Monte, no Pará.

A organização e o modo de vida das comunidades também deve ser considerado na realização da consulta, conforme explicou Pontes. Ele reafirmou aos ribeirinhos que o objetivo da consulta é chegar a um acordo após várias etapas, e não apenas em uma única reunião, e destacou que o governo deve promover a consulta com boa-fé, sem tentar enganar, desrespeitar ou dividir o grupo para obter seu consentimento. “O compromisso do MPF é fazer com que a decisão da comunidade seja respeitada”, finalizou.

Para o ribeirinho Wilson Gomes Neves, da comunidade São Francisco do Mainã, é importante que a consulta seja, de fato, informada, não omitindo todos os aspectos do projeto, positivos e negativos, pois “muitas vezes um projeto é apresentado como se só tivesse benefícios para a comunidade”.

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