DPU aponta falha na investigação e pede liberdade para os Tenharim

Foto: internet
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Manaus, 12/03/2014 – A Defensoria Pública da União (DPU) no Amazonas impetrou, nessa terça-feira (11), habeas corpus (HC) no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em favor dos cinco índios tenharim acusados do assassinato de três homens, no final de 2013, na Terra Indígena Tenharim Marmelos, em Humaitá (AM). Além do pedido de revogação da prisão temporária ou da sua substituição pelo cumprimento em regime de semiliberdade em estabelecimento da Fundação Nacional do Índio (Funai), a defesa aponta falha na investigação conduzida pela Polícia Federal. A DPU assumiu a defesa dos acusados em fevereiro passado.

De acordo com a DPU no Amazonas, que divulgou alguns trechos do HC, a autoridade policial baseou-se, principalmente, em depoimentos de testemunhas anônimas para a conclusão das investigações, o que viola pactos internacionais de Direitos Humanos do qual o Brasil é signatário, constituindo prova ilícita. Essas pessoas estão livres do crime de falso testemunho e não podem sequer ser contraditadas pela defesa, o que nega aos acusados o direito constitucional ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. A DPU pede a exclusão dos autos dos depoimentos de tais testemunhas.

Para a DPU, a investigação produzida até agora é uma tentativa fracassada ao ser concluída em menos de dois meses numa aldeia em que residem quase mil índios tenharim: “Foram selecionados cinco índios (agora sete, com o indiciamento de mais outros dois, ainda em liberdade) a partir de ‘testemunhas anônimas’, índios que foram presos apenas para que a comunidade local de Humaitá/AM tivesse uma sensação de justiça (ou de vingança…)”.

Preconceito étnico

Na decisão judicial que prorrogou a prisão temporária dos acusados, por exemplo, os defensores públicos federais no Amazonas identificaram discurso que atribui a prisão dos índios tenharim a finalidade de pacificação social “entre culturas diferentes”: “Ocorre que se trata de um caso complexo, que envolve uma extensa área territorial e uma investigação que deve ser feita com extrema cautela e sensibilidade por envolver um potencial conflito entre culturas diferentes, a saber povos indígenas e não indígenas, que viveram os últimos meses em situação de elevada tensão”, argumentou o juiz responsável pela prorrogação da prisão temporária.

No entendimento da defesa, além de indicar que os tenharim estão presos unicamente para satisfazer a comunidade local de Humaitá, o discurso do juiz encobre e “dá ares de cientificidade jurídica ao caso, esfumaçando um preconceito étnico, um sentimento colonialista de eterna dominação dos povos indígenas e, portanto, traveste o problema como se a prisão temporária fosse necessária às investigações”.

Liberdade

No pedido de revogação da temporária, os defensores ressaltam que não há prova concreta de que os acusados, em liberdade, ameaçariam testemunhas nem de que prejudicariam as investigações. Se negado o pedido, requer-se a aplicação do Estatuto do Índio, a fim de que a prisão temporária/cautelar seja cumprida em regime de semiliberdade em estabelecimento da Funai ou indicado pela autarquia. A DPU também pede sigilo processual.

Assinaram o HC os defensores públicos federais Caio Paiva, Bárbara Pires, Carlos Marão, Edilson Santana, Luiza Cavalcanti, Thomas Luchsinger e Vanessa Figueiredo.

Assessoria de Comunicação Social 
Defensoria Pública da União

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