Desde que o governo federal lançou o 1º Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo no Brasil, no ano de 2003, apenas no Estado do Pará, 22.116 trabalhadores foram identificados, através de denúncia, em condições análogas a Trabalho Escravo, nesses 11 anos passados. Desse total, o Grupo de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho conseguiu libertar 9.674 trabalhadores, ou seja, 43,74 do total. A fiscalização e a libertação não chegou para 56,26 dos trabalhadores, sem contar as dezenas de casos em que as vítimas dessa violência não conseguiram fazer a denúncia por razões.
Apesar do aumento das ações repressivas no campo da fiscalização, das condenações criminais e trabalhistas, essa prática criminosa ainda persiste no Brasil, tendo no Estado do Pará a situação mais grave. As causas de o Estado do Pará, figurar no topo dessa atividade criminosa estão associadas a à várias razões, entre elas: as facilidades oferecidas pelo Estado aos detentores do poder econômico, principalmente os pecuaristas, nas várias fronteiras de expansão econômica regional. A impunidade dos delitos agrários, ambientais e trabalhistas, tem incentivado a continuidade dos crimes entre eles, o crime do trabalho escravo. No Pará, em média, 45% dos casos de trabalho escravo ocorrem na atividade da pecuária.
Políticas de combate às causas da escravidão são cobradas do Governo Federal e dos Congressistas. Entre essas medidas, está a aprovação da PEC do Trabalho Escravo que autoriza o confisco das propriedades rurais onde forem encontrados trabalhadores sendo escravizados. Uma luta de 19 anos que vem sendo impedida de ser concretizada pela bancada ruralista e pelo pouco empenho do governo federal em se indispor com esta parcela de parlamentares que, em sua maioria, faz parte de sua base de apoio. Se aprovada a PEC, o empregador irá perder sua propriedade se nela for constatado o uso de trabalho escravo. Essa propriedade será destinada a famílias sem terra ou sem teto.
Nos dias de hoje, a escravidão é outra, se apresenta de diferentes maneiras e atinge negros e brancos em situação de exclusão social. Em todas elas, os trabalhadores têm sua dignidade negada por meio de condições degradantes de trabalho ou por jornadas que vão além do que se pode suportar, sendo em alguns casos forçados a trabalhar sob violência, ameaça ou dívida fraudulenta. São tratados como mercadoria.
Foi somente em 1995 que o Brasil passou a reconhecer e combater o trabalho escravo “moderno” no país. Em 2003, a definição do crime no Código Penal foi atualizada. O atual Artigo 149 identifica como trabalho análogo ao de escravo: a submissão de alguém a jornadas exaustivas ou a condições degradantes, a imposição de trabalho forçado, a restrição de sua locomoção por dívida. Os ruralistas querem negar tudo isso; na verdade eles querem negar a própria realidade do trabalho escravo no Brasil. Nos últimos 19 anos, mais de 46 mil trabalhadores foram resgatados da escravidão em todo o território nacional.
O combate ao trabalho escravo tem que sem uma luta permanente, pois está longe de ser erradicado no Brasil. O atual modelo de desenvolvimento em curso no País, bancado pelos sucessivos governantes, que privilegia o agronegócio, e exploração mineraria, a concentração da terra e da renda é o grande responsável pela manutenção dessa e de outras práticas criminosas.
Marabá, 27 de janeiro de 2014.
Comissão Pastoral da Terra – CPT diocese de Marabá.
Campanha de Combate ao Trabalho Escravo no Brasil.
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Enviada para Combate Racismo Ambiental por Thiago Cruz.