União e Funai são condenadas a pagar indenização de R$ 500 mil

A ação ajuizada pelo MPT relata a precariedade que os servidores de áreas indígenas em Roraima estavam expostos

Folha de Boa Vista – A União Federal e a Fundação Nacional do Índio (Funai) foram condenadas pela Justiça do Trabalho de Boa Vista a pagar indenização de R$ 500 mil a título de dano moral coletivo por submeter os servidores públicos federais concursados, que se encontram em áreas indígenas do Estado de Roraima, a condições degradantes no meio ambiente de trabalho.

A sentença foi dada pelo juiz da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Joaquim Oliveira de Lima, que julgou totalmente procedente a Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT 11ª Região) em face da União e da Funai, solicitando a regularização do meio ambiente de trabalho dos servidores públicos.

Para cumprir suas funções, os agentes e auxiliares de indigenismo e indigenistas especializados se deslocavam para as áreas indígenas geralmente em aviões, balsas ou de carro, dividindo espaço com mantimentos, óleo diesel para manutenção do gerador de energia, gasolina e outros produtos químicos e perecíveis, expondo a própria vida ao perigo. 

Conforme a ação, quando utilizado o transporte por via fluvial, não era oferecido nenhum aparato de segurança como, por exemplo, coletes salva-vidas. Os alojamentos eram desprovidos de itens básicos como cozinha, refeitório, dormitório e água potável.

Além disso, o MPT denunciou na ação que os servidores bebiam líquido de brejo, cuja água era partilhada com os animais. Também não lhes eram fornecidos qualquer equipamento de proteção individual, mesmo sendo o trabalho dos auxiliares de indigenismo considerado perigoso por lidar com grileiros, garimpeiros e pescadores ilegais.

A partir de agora, tanto a União quanto a Funai também estão obrigados a fornecer água potável e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como coletes salva vidas e coletes à prova de balas, bem como adequar as áreas de alojamentos e sanitários em suas Bases de Proteção Etnoambiental, ou seja, as bases dentro das reservas, em que os servidores cuidam da proteção e defesa dos povos indígenas. No caso de descumprimento das determinações, será cobrada multa de diária de R$ 5 mil.

Fonte: Ascom/MPT 11ª Região

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.