A pedido do MPF, o governo paraense também vai titular com urgência o quilombo Cachoeira Porteira. Será a primeira consulta a povos tradicionais conforme a Convenção 169 da OIT
JusBrasil – O governo do Pará publicou, no Diário Oficial do Estado do dia 20 de junho de 2013, decreto que concede poderes ao Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Pará (Idesp) para realizar a primeira consulta prévia do Brasil nos moldes da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A Convenção 169 é um tratado ratificado pelo Brasil em 2002. Em 2003, se tornou parte do ordenamento jurídico nacional e deveria ser obedecida por todos os governos, federal ou estaduais, quando tomam decisões que afetem decisivamente as terras e o modo de vida de comunidades tradicionais. O processo da consulta deve ser construído em conjunto com a comunidade afetada, que aprova um plano de consulta prevendo a linguagem, a frequência dos debates e a forma de deliberação.
A consulta deverá ser feita à comunidade quilombola de Cachoeira Porteira, no município de Oriximiná, a primeira comunidade a passar pelo procedimento no Brasil. O objeto da consulta é o Plano de Utilização e de Desenvolvimento Socioeconômico, Ambiental e Sustentável e a consulta terá caráter vinculante, ou seja, caso não haja o consentimento da comunidade, o Plano não poderá ser executado. (mais…)






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