Governo do Pará anuncia consulta prévia a quilombolas sobre plano de desenvolvimento. Será a primeira vez que o Brasil respeita a Convenção 169!

A pedido do MPF, o governo paraense também vai titular com urgência o quilombo Cachoeira Porteira. Será a primeira consulta a povos tradicionais conforme a Convenção 169 da OIT

JusBrasil – O governo do Pará publicou, no Diário Oficial do Estado do dia 20 de junho de 2013, decreto que concede poderes ao Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Pará (Idesp) para realizar a primeira consulta prévia do Brasil nos moldes da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A Convenção 169 é um tratado ratificado pelo Brasil em 2002. Em 2003, se tornou parte do ordenamento jurídico nacional e deveria ser obedecida por todos os governos, federal ou estaduais, quando tomam decisões que afetem decisivamente as terras e o modo de vida de comunidades tradicionais. O processo da consulta deve ser construído em conjunto com a comunidade afetada, que aprova um plano de consulta prevendo a linguagem, a frequência dos debates e a forma de deliberação.

A consulta deverá ser feita à comunidade quilombola de Cachoeira Porteira, no município de Oriximiná, a primeira comunidade a passar pelo procedimento no Brasil. O objeto da consulta é o Plano de Utilização e de Desenvolvimento Socioeconômico, Ambiental e Sustentável e a consulta terá caráter vinculante, ou seja, caso não haja o consentimento da comunidade, o Plano não poderá ser executado.

O caso é acompanhado pelo Ministério Público Federal, que apura a situação da comunidade quilombola desde 2012 e requisitou ao governo paraense que conceda os títulos de propriedade. O quilombo Cachoeira Porteira é vizinho a uma área indígena e está sobreposto à Floresta do Trombetas (Flota Trombetas), uma Unidade de Conservação Estadual. Mas o MPF já informou aos órgãos do governo estadual que a titulação deve ser feita, porque não há prejuízo da demarcação da terra indígena do povo Kaxuyana.

O MPF também vai acompanhar o processo de consulta, já que atualmente é responsável por três processos judiciais relativos a consultas prévias não realizadas no Pará, nos casos das usinas hidrelétricas de São Manoel (rio Teles Pires), São Luiz do Tapajós (rio Tapajós) e Belo Monte (rio Xingu). Todas afetam de modo definitivo o modo de vida de povos indígenas e tradicionais (como ribeirinhos ou quilombolas). Mas as decisões governamentais nesses casos foram tomadas sem nenhuma consulta aos atingidos.

No caso da consulta paraense, a primeira do tipo a se realizar no país, além do Idesp e do MPF deverão estar cientes do processo o MP do Estado, a Secretaria de Meio Ambiente, a Defensoria Pública, a Fundação Nacional do Índio (Funai), a Coordenação das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Pará (Malungu) e a Comissão Estadual de Apoio às Comunidades Quilombolas, criada pelo Governo do Pará em dezembro de 2011.

Destaque-se que para garantir a titulação o Governo do Pará já havia determinado em 2012 a realização do estudo prévio, realizado com a participação da comunidade, onde características históricas, sociais, econômicas e culturais foram discutidas e apresentadas em relatório que está disponível na internet no site do Idesp.

Enviada por Elen Pessoa para Combate Racismo Ambiental.

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