O “Veta Tudo” não funcionou, e só segunda-feira será possível saber o tamanho do estrago

 

Tania Pacheco

O Ministro Advogado Geral da União, Luís Inácio Adams, foi o responsável pelo anúncio inicial das decisões da Presidência em relação ao Código Florestal. Na síntese por ele apresentada, o projeto sofreu 12 vetos, dentre os quais o artigo 1, que recompõe os princípios para a recuperação da sustentabilidade do Meio Ambientes, e o artigo 61, que envolve ao mesmo tempo as questões ambiental, produtiva e social. Além dos dois vetos, houve 32 modificações, das quais 14 recuperam o projeto aprovado pelo Senado; cinco envolvem dispositivos novos; e 13 são ajustes ou adequações de conteúdo. Todas as alterações constarão de Medida Provisória a ser publicada na próxima segunda-feira.

A exposição mais extensa, auxiliada inclusive por projeção em data-show, foi a da Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Segundo ela, o Governo agiu a partir das seguintes diretrizes: (1) recompor o texto do Senado, preservar acordos  e respeitar o Congresso; (2) não anistiar os desmatadores; (3) preservar os pequenos proprietários; (4) responsabilizar todos pela recuperação ambiental; e (5) manter os estatutos de APP e de Reserva Legal.  Grande parte do que havia sido alterado pela Câmara, incluindo a proteção às APPs urbanas e aos manguezais, foi mantido conforme a redação dada pelo Senado. E as principais questões que representariam perdas caso modificadas em relação à lei atual  – ligadas, entre outras, à  proteção aos topos de morro, nascentes, matas ciliares, reservas legais e poisios -, foram mantidas como eram no Código anterior.

Os Ministros da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Mendes Ribeiro Filho, e Pepe Negrão, do Desenvolvimento Agrário também defenderam a decisão, tomada “após discussões exaustivas, envolvendo muitos especialistas”. De acordo com Pepe Negrão, não haverá anistia para ninguém, mas as recuperações deverão ser proporcionais ao tamanho das propriedades.

No debate com a imprensa, Izabella Teixeira afirmou que a decisão em relação do Código levou em consideração o respeito ao Congresso e à democracia; a segurança jurídica; a constitucionalidade; a não anistia ao desmatamento; a manutenção da proteção ambiental; a restauração do meio ambiente; e o interesse público.

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