ADI 3239: Ação contra direitos de quilombolas reflete ‘triunfalismo’ do agronegócio, diz antropólogo

Por Ricardo Koiti Koshimizu – Agência Senado

Para o antropólogo Alfredo Wagner Almeida, as pressões a favor da ação direta de inconstitucionalidade contra o Decreto 4.887/2003, que trata da titulação de terras quilombolas, refletem o “momento de triunfalismo do agronegócio”. A ação, apresentada pelo DEM em 2004 (quando o partido ainda se chamava PFL), deve ser julgada nesta semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

– O pensamento conservador insiste em ver os quilombos como se estivéssemos no século 19 – declarou o antropólogo nesta segunda-feira (16), em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Membro da Associação Brasileira de Antropologia, Alfredo Almeida é um dos principais pesquisadores do Projeto Nova Cartografia Social da Amazônia. (mais…)

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Justiça proíbe Monsanto de cobrar royalties por venda de soja transgênica

Felipe Amorim

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou a suspensão, em caráter liminar, da cobrança de royalties sobre a comercialização da soja transgênica produzida no Brasil. O juiz Giovanni Conti entendeu que a semente produzida pela Monsanto não pode ser enquadrada na Lei de Proteção à Propriedade Intelectual, estabelecendo a imediata interrupção da cobrança de taxas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 milhão.

Em nota divulgada à imprensa, a Monsanto afirma que apresentou embargo da decisão da 15ª Vara Cível de Porto Alegre. Com o recurso, a empresa alega que suspendeu todos os efeitos da sentença e que continua a cobrar pelo uso do seu produto.

Por outro lado, o juiz Giovanni Conti disse ao Última Instância que “não há nenhuma hipótese da possibilidade de suspender a sentença”. Ele explicou que o prazo para que as partes recorram vence hoje (17/4) e que, portanto, ainda não recebeu os autos com os novos procedimentos.

De acordo com o juiz, o mecanismo jurídico do embargo busca esclarecer eventuais pontos de “omissão, obscuridade ou contradição” que não tenham sido compreendidos por alguma das partes na sentença. Caso receba na próxima quarta, amanhã (18/4), em seu gabinete os autos com os eventuais embargos, Conti afirmou que há a possibilidade de reforma de elementos da decisão, sem a alteração do mérito analisado. (mais…)

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Estado de SC deverá indenizar comunidade quilombola por abordagem policial abusiva

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, esta semana, a sentença que determina ao Estado de Santa Catarina pagar R$ 20 mil a título de indenização por danos morais à Comunidade Quilombola São Roque, no município de Praia Grande (SC), e outros R$ 20 mil a um membro do grupo, vítima de abordagem policial considerada abusiva.

Em janeiro de 2007, durante uma busca policial a um suspeito de homicídio cometido na região, um grupo de policiais abordou um integrante da comunidade quilombola que alimentava animais. Conforme depoimento prestado em juízo, o homem relatou que foi revistado, teve as mãos amarradas e armas apontadas para a cabeça e para o peito e que sua identificação só foi permitida após insistentes negativas de autoria do crime de que era acusado. Depois de certificarem-se de que não se tratava do suspeito perseguido, os policiais teriam ido embora sem manifestar qualquer pedido de desculpas pelo constrangimento causado.

Após a sentença da Justiça Federal de Criciúma (SC) ter julgado procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), determinando o pagamento de indenização por danos morais individuais e coletivos à comunidade quilombola, o Estado de SC recorreu ao TRF4. (mais…)

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“Carta Aberta ao STF”, de Boaventura de Sousa Santos*, sobre a questão quilombola

Na próxima quarta, o STF julgará a Ação Direta de Inconstitucionalidade contrária ao Decreto 4887/2003, que regulamenta a demarcação e titulação das terras quilombolas.

Tais comunidades quilombolas constituem patrimônio histórico e cultural de todo o povo brasileiro e a perda dessa riqueza e diversidade afeta não apenas os grupos diretamente atingidos, mas se estende a todo o país. Constitui, dessa forma, perda irreversível do projeto civilizacional construído ao longo do processo de constituição do Brasil enquanto país com singularidades e riquezas próprias. A decisão da restrição do espaço de reprodução histórico e social dos quilombolas atinge não só seu direito de propriedade, que a Constituição previu facilitar, mas o próprio cerne do projeto de desenvolvimento e nação que queremos construir. Implica saber se o desenvolvimento consegue agregar diferentes projetos de vida boa e incorporar a ideia de riqueza não apenas como a cúmulo, mas representada pelo direito de plantar, pelo direito de acesso aos rios, às matas, aos espaços de celebração da religiosidade e das expressões dos cantos entoados, dos estilos de vestuário, da culinária, dos instrumentos musicais, da produção agrícola, todos os quais conciliam os projetos de sustentabilidade da mãe terra. Ou se, por outro lado, tal projeto assumirá um formato violador de direitos humanos, dos direitos da natureza e dos grupos étnicos.  Modelos de países que seguiram este caminho não nos faltam.

O STF, ao definir sobre o direito dos quilombolas à auto-atribuição, reconhecerá a capacidade de sujeito de direito de tais grupos, com cultura e identidade próprias e ligados a um passado de resistência à opressão e ao racismo. Assegurando, a um tempo, a efetiva participação em uma sociedade pluralista e promovendo a igualdade substantiva. E se pronunciando sobre o pleno exercício dos direitos culturais, não mais na visã o de patrimônio cultural como monumento e tombamento, mas na visão ampliada dos artigos 215 e 216, para abranger as expressões de criar, fazer e viver e tais comunidades. (mais…)

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