Estado de SC deverá indenizar comunidade quilombola por abordagem policial abusiva

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, esta semana, a sentença que determina ao Estado de Santa Catarina pagar R$ 20 mil a título de indenização por danos morais à Comunidade Quilombola São Roque, no município de Praia Grande (SC), e outros R$ 20 mil a um membro do grupo, vítima de abordagem policial considerada abusiva.

Em janeiro de 2007, durante uma busca policial a um suspeito de homicídio cometido na região, um grupo de policiais abordou um integrante da comunidade quilombola que alimentava animais. Conforme depoimento prestado em juízo, o homem relatou que foi revistado, teve as mãos amarradas e armas apontadas para a cabeça e para o peito e que sua identificação só foi permitida após insistentes negativas de autoria do crime de que era acusado. Depois de certificarem-se de que não se tratava do suspeito perseguido, os policiais teriam ido embora sem manifestar qualquer pedido de desculpas pelo constrangimento causado.

Após a sentença da Justiça Federal de Criciúma (SC) ter julgado procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), determinando o pagamento de indenização por danos morais individuais e coletivos à comunidade quilombola, o Estado de SC recorreu ao TRF4.
Para a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora do caso no tribunal, ficou comprovado que houve excesso injustificado no procedimento dos policiais, que promoveram desconforto, sofrimento e constrangimento desnecessários a uma pessoa que não oferecia riscos. Segundo a magistrada, a ação dos policiais seria digna de censura se concretizada em qualquer localidade, a despeito de origem étnica. Porém, ressalta em seu voto, “dentro de uma reconhecida comunidade de remanescentes de quilombos, a meu ver, potencializa a gravidade, na medida em que estes lugares historicamente representam o anseio dos seus integrantes em livrar-se da opressão”.

Ainda que os policiais não tivessem a intenção direta de discriminar o membro da comunidade, salientou Maria Lúcia, assim o fizeram, “tratando-o como suspeito de um crime sem sequer franquear-lhe a oportunidade de identificar-se previamente, o que se mostra descabido e inaceitável, gerando consequencias íntimas de ordem moral negativas, tanto para o homem, como para os seus companheiros quilombolas que vivem na Comunidade São Roque e que presenciaram todo o ocorrido”.

Apelação 5000109-47.2010.404.7204/TRF
http://www.trf4.jus.br/trf4/noticias/noticia_detalhes.php?id=8041

Enviada por Rodrigo de Medeiros Silva.

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