Homicídios motivados por discriminação podem ser julgados com mais rigor

Por Drielly Jardim

A luta pela eliminação da discriminação racial no Brasil deve ganhar mais um grande incentivo nos próximos dias. A subcomissão da Câmara dos Deputados, que trata do novo Código Penal Brasileiro, apresentará o relatório que propõe dobrar a pena para homicídios causados por qualquer tipo de preconceito.

Atualmente punido com 6 (seis) a 20 (vinte) anos de cadeia, o ato de matar alguém, se motivado por discriminação de qualquer natureza, poderá passar a ser de 12 a 30 anos de prisão. 

Para o relator da subcomissão, o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), agravar os assassinatos motivados por discriminação é importante porque preenche uma lacuna existente na legislação. “Não importa se preconceito racial, de orientação sexual ou de gênero, entendemos que deve ser classificado como uma nova qualificadora, visto que o motivo torpe, atualmente, às vezes não alcança os crimes praticados por discriminação”, afirma Molon.

Como o conceito de motivo torpe é subjetivo, um intenso debate sobre a inclusão da qualificadora no Código Penal divide opiniões. Para Romualdo Sanches Calvo Filho, presidente da Academia Paulista de Direito Criminal, a modificação não trará resultados práticos. “Temos muitas leis, creio que o motivo torpe já poderia atender a essa necessidade das mortes cometidas por qualquer tipo de preconceito, que, com certeza, precisam ser punidas de forma mais rigorosa”, afirma o especialista.

O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo de Castro Pereira, que acompanha e participa dos trabalhos na Câmara, pondera, embora não se declare contrário à modificação. “Essa questão precisa de um debate maior, para vermos se as qualificadoras já existentes não são suficientes”, ressalta o secretário.

Na avaliação de Alessandro Molon, a ausência de uma jurisprudência cristalizada que englobe o preconceito no existente “motivo torpe” justifica incluir a qualificadora expressamente na lei.

O relatório irá propor ainda o aumento de multas por crimes ambientais e a diminuição de penas para crime de falsificação de cosméticos.

http://www.palmares.gov.br/?p=18713

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