Dia Internacional de Combate ao Racismo é comemorado neste dia 21 de março

A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial de Florianópolis – COPPIR convida todos para o Seminário de Apresentação do Estudo dos Indicadores Sócio-Econômicos da População Negra da Grande Florianópolis, quarta, 21, às 18h, no auditório da FECOMERCIO/SC

O Seminário é direcionado a gestores públicos, conselhos de direitos, entidades do movimento negro e instituições afins, e tem o objetivo de subsidiar políticas públicas de promoção da igualdade racial em toda região da Grande Florianópolis.

O atual desenvolvimento econômico do Brasil, país de maior população negra fora do continente africano, aponta para uma reflexão de como o país vem se desenvolvendo socialmente. Indicadores socioeconômicos de toda ordem indicam que houve melhoria nas condições de vida da população negra. Mas ainda há déficit quando comparado à população branca. A iniquidade em todos os aspectos (trabalho, renda, saúde, educação) ainda persiste como manifestação do racismo que permeia as estruturas da nossa sociedade. E que precisa ser combatido no incansável exercício de luta pelos direitos e por políticas que promovam a igualdade de oportunidades.

A Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o dia 21 de março como o Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial, em memória do Massacre de Shaperville. Em 21 de março de 1960, 20.000 negros protestavam contra a lei do passe, que os obrigava a portar cartões de identificação, especificando os locais por onde eles podiam circular. Isso aconteceu na cidade de Joanesburgo, na África do Sul. Mesmo sendo uma manifestação pacífica, o exército atirou sobre a multidão e o saldo da violência foram 69 mortos e 186 feridos. O dia 21 de março marca ainda outras conquistas da população negra no mundo: a independência da Etiópia, em 1975, e da Namíbia, em 1990, ambos países africanos.

A legislação brasileira instituiu os primeiros conceitos de racismo em 1951 com a Lei Afonso Arinos (1.390/51), que classificava a prática como contravenção penal, porém somente a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, XLII, é que classificou a prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível, sujeitando o delinquente à pena de reclusão.

http://www.portaldailha.com.br/noticias/lernoticia.php?id=11849

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