O ESTADO DA PARAÍBA NA CONTRAMÃO DA HISTÓRIA:
A MILITARIZAÇÃO DO CENTRO EDUCACIONAL DO JOVEM
Ao mesmo tempo em que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA consegue a aprovação no Congresso Nacional do Sistema Nacional – SINASE, Lei 12.594 de 01/02/2012 que trata da política pública para o adolescente autor de ato infracional, o Estado da Paraíba, na contramão da história, da construção do Estado Democrático de Direito e da Política da Infância e Juventude do país, nomeia um Militar para direção do Centro Educacional do Jovem – CEJ.
A decisão da Presidente da FUNDAC nos remete ao período do Código de Menores, quando as crianças e adolescentes das classes populares eram caso de polícia, e quando as políticas públicas eram pautadas na situação irregular.
A Constituição Federal de 1988 dá a todas as crianças e adolescentes o status de sujeitos de direitos. A ordem constitucional manda que as crianças e adolescentes sejam tratadas com respeito e com prioridade absoluta nas políticas públicas.
Em 1990, regulamentando o artigo 227 da Constituição Federal, o Congresso aprovou o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 9069. O Estatuto é categórico ao tratar do atendimento do adolescente autor de ato infracional. As medidas sócio-educativas devem ser executadas por profissionais da educação, da assistência social, da saúde, do esporte, da cultura, do trabalho. (mais…)
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