Justiça determina que crimes em Jirau sejam encaminhados ao Tribunal do Júri

Decisão da 2ª Vara Criminal de Porto Velho declinou a competência para julgar e processar os crimes cometidos no canteiro de obras da Usina Hidrelétrica de Jirau, em março deste ano, próximo à capital.  A mudança atende a um pedido feito pelo Ministério Público Estadual, pois, para o MP, entre as ocorrências criminosas investigadas pela polícia, há a notícia de prática de crime doloso contra a vida, ou seja, aquele cometido com a intenção de matar, cujo o processamento e julgamento devem ser feitos por Júri Popular.

Segundo consta nos autos, uma das testemunhas afirmou ter presenciado pessoas perseguindo trabalhadores para executá-los e que disparos foram efetuados por seguranças da empresa atingindo várias pessoas (ao menos 8 teriam sido alvejadas).  Essas condutas se assemelham às descritas no Código Penal como crime doloso contra a vida, ainda que seja uma tentativa.  Por isso o promotor Douglas José Avanço formulou o pedido.

O juiz de Direito titular da 2ª Vara Criminal, Valceci Castellar Citon, por considerar que este processo (0006475-52.2011.8.22.0501) apura também crimes dolosos contra a vida, conforme a manifestação do MP, declinou a competência para processar e julgar os crimes às Varas do Tribunal do Júri.  A decisão é desta quinta-feira, 20 de outubro de 2011.

Júri

A competência para julgamento deste tipo de crime está prevista no artigo 5º da Constituição Federal, que a concede ao Tribunal do Júri, composto por sete jurados escolhidos mediante sorteio no dia da sessão de julgamento.  São julgados desta forma apenas crimes como homicídio, aborto e infanticídio, tanto consumados quanto tentados.

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