A não apuração dos crimes da ditadura e a manutenção da impunidade de torturadores atingem a todos
Marcelo Zelic e Anivaldo Padilha*
A posição dissimulada do Estado brasileiro em não cumprir integralmentea sentença da OEA impõe fronteiras aos direitos humanos, negando a responsabilidade coletiva que temos junto os demais países membros em zelar e desenvolver os instrumentos do direito internacional dos direitos humanos.
A não apuração dos crimes de lesa humanidade praticados nos anos de 1964 a 1985 e a manutenção dos mecanismos de impunidade dos torturadores atingem a todos os brasileiros e brasileiras, de ontem, de hoje e de amanhã, pois nega o caráter especial do direito internacional dos direitos humanos e a jurisdição da Corte Interamericana em nosso país. Destacamos trechos muito claros do voto do Juiz ad hoc(nomeado apenas para este fim) Roberto de Figueiredo Caldas na sentença que condenou o Brasil em novembro de 2010, que mostram nossas responsabilidades.
“Se aos tribunais supremos ou aos constitucionais nacionais incumbe o controle de constitucionalidade e a última palavra judicial no âmbito interno dos Estados, à Corte Interamericana de Direitos Humanos cabe o controle de convencionalidade e a última palavra quando o tema encerre debate sobre direitos humanos. É o que decorre do reconhecimento formal da competência jurisdicional da Corte por um Estado, como o fez o Brasil.” (mais…)