Estudo aponta que reserva legal não é exclusividade da lei brasileira

Ana Maria de Oliveira Nusdeo, professora da Universidade de São Paulo, afirma que as reservas legais não são de exclusividade das propriedades privadas no Brasil. O estudo desmente um dos argumentos dos ruralistas para mudar o Código Florestal.

A bancada ruralista afirma que a exigência de preservar as reservas legais não se aplica em legislações ambientais estrangeiras. No entanto, a advogada Ana Maria aponta que outros países também exigem a preservação de uma porcentagem das propriedades.

Segundo a pesquisadora, na maioria das vezes, as determinações são mais rigorosas que as do Brasil, já que não abrem brechas para novos desmates. No Paraguai, uma porcentagem de 25% deve ser preservada, independente do tamanho da propriedade rural e da região do país.

Já a proibição relativa de desmatamento no estado de New South Wales, na Austrália, exige um plano de supressão da vegetação indicando a área a ser preservada. Os índices são normalmente superiores a 20% do tamanho total da propriedade.

No estado da Califórnia, nos Estados Unidos, é preciso demonstrar um propósito de interesse público para se obter autorização de novos desmatamentos. A autorização será anulada caso as áreas sejam consideradas inadequadas.

Já no Brasil, a proposta de um novo Código Florestal contém itens que podem causar dúvidas de interpretação. Há possibilidades de incluir na conta da reserva legal as Áreas de Preservação Permanente (APPs), outro mecanismo para preservação de margens de rios e encostas de morros.

A reserva legal se define por uma área localizada em uma propriedade rural, necessária à conservação de fauna e flora nativas da região.

http://www.brasil.agenciapulsar.org/nota.php?id=8160

 

 

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