Ação urgente: grupo indígena em situação crítica

Aproximadamente 80 membros do grupo indígena Guarani Kaiowá Y’poí no Brasil estão sendo ameaçados por homens armados contratados por fazendeiros locais. Eles estão impedidos de deixar seu acampamento, resultando na impossibilidade de acesso à água, comida, educação e saúde.

O grupo reocupou fazendas que reivindicam como sendo parte de suas terras ancestrais, próximo a Paranhos, Brasil, em abril. Eles estão cercados por homens armados contratados por fazendeiros locais, que os ameaçam continuamente e tiros têm sido disparados para o ar durante a noite. Eles também estão impedidos de deixar seu acampamento. Isso os deixou em uma situação crítica, sem acesso a água, comida, educação e saúde.

A Fundação Nacional de Saúde do Índio (FUNASA) não tomou providências para prover cuidados à comunidade, alegando falta de segurança. As crianças da comunidade estão ficando doentes devido à falta de assistência médica e de água e às condições do tempo que está muito seco. A comunidade denunciou sua situação ao Ministério Público Federal, à Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e às autoridades policiais do estado, mas nenhuma medida foi tomada até agora.

Anteriormente, a comunidade Guarani-Kaiowá Y’poí foi violentamente expulsa de suas terras ancestrais, em outubro de 2009. Durante a expulsão, membros da comunidade disseram que viram Genivaldo Vera sendo levado embora por homens armados e seu primo Rolindo Vera fugindo para a floresta. O corpo de Genivaldo Vera foi encontrado em um rio próximo poucos dias depois. Sua cabeça tinha sido raspada e seu corpo apresentava muitos ferimentos. O paradeiro de Rolindo Vera permanece desconhecido. Após mais de 300 dias a família de Rolindo continua a esperar que a Polícia Federal informe-lhes o que aconteceu com ele ou que traga seu corpo. A comunidade quer procurar por Rolindo, mas estão impedidos de sair do acampamento.

POR FAVOR, ESCREVA SEM DEMORA em português ou em seu idioma:

* Pedindo às autoridades que garantam a segurança da comunidade e assegurem que eles tenham acesso à comida, água, cuidados de saúde e que eles possam se deslocar livremente.
* Instando as autoridades a garantir que a FUNASA e a Polícia Federal visitem o local e providenciem cuidados adequados para a comunidade.
* Solicitando que a Polícia Federal conclua a investigação sobre a morte de Genivaldo Vera e sobre o paradeiro de Rolindo Vera e que os responsáveis sejam levados à justiça.
* Instando as autoridades a cumprir plenamente suas obrigações sob a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas e a Constituição Brasileira, finalizando a demarcação de todas as terras indígenas.

POR FAVOR, ENVIE OS APELOS ANTES DE 22 DE OUTUBRO DE 2010 PARA:

Ministro da Justiça
Exmo. Ministro
Sr. Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Esplanada dos Ministérios,
Bloco “T”
70712-902 – Brasília/DF Brasil
Fax: + 55 61 3322 6817/ 3224 3398
Tratamento: Prezado Sr. Ministro

Secretário Especial de Direitos Humanos
Secretaria Especial de Direitos Humanos
Exmo. Secretário Especial
Sr. Paulo de Tarso Vannuchi Esplanada dos Ministérios-
Bloco “T” – 4º andar, 70064-900 Brasília/DF Brasil
Fax: + 55 61 3226 7980
Tratamento: Prezado Sr. Secretário

E cópias para:
Conselho Indigenista Missionário,
(CIMI – local NGO)
CIMI Regional Mato Grosso do Sul
Av. Afonso Pena, 1557 Sala 208 Bl.B
79002-070 Campo Grande/MS, Brasil
Email: [email protected]

Por favor, verifique com o escritório de sua seção se for enviá-los após a data acima mencionada. Esta é a primeira atualização da AU 306/09.

Informações adicionais, em inglês: www.amnesty.org/en/library/info/AMR19/020/2009/en AÇÃO URGENTE

INFORMAÇÃO ADICIONAL

O estado de Mato Grosso do Sul abriga algumas das menores, mais pobres e mais densas áreas de população indígena do Brasil: bolsões de pobreza cercados por grandes plantações de soja e cana-de-açúcar e fazendas de criação de animais, onde a vida é extremamente difícil devido às péssimas condições de saúde e às pobres condições de vida.

Em novembro de 2007, o Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul assinou um acordo (Termo de Ajustamento de Conduta, TAC), com a FUNAI, no qual este órgão se comprometia a identificar e delimitar até abril de 2010, 36 áreas diferentes de terras ancestrais dos índios Guarani Kaiowá para futura demarcação. Em 29 de julho, o Ministério Público Federal submeteu uma petição ao Tribunal de Recursos Federais solicitando a execução judicial do TAC. O Ministério Público solicitou que a FUNAI cumprisse os temos do acordo no prazo de 60 dias e, caso isso não fosse feito, que a demarcação fosse feita por uma terceira parte paga pela FUNAI. Eles também pediram que a FUNAI pagasse a multa estipulada no acordo pelo atraso na finalização da identificação das terras ancestrais dos índios.

As terras ancestrais que os Guarani Kaiowá começaram a reocupar já deveriam ter sido vistoriadas por antropólogos a serviço do governo com o objetivo de identificar as terras a serem devolvidas à comunidade, conforme estabelecido no acordo assinado em 2007. Contudo, os fazendeiros da área têm constantemente bloqueado as tentativas de levar adiante os levantamentos necessários para identificar as terras a serem devolvidas.

Por conta do fracasso para dar uma solução às reivindicações de terra, muitas comunidades de Guarani Kaiowá iniciaram a reocupação de suas terras ancestrais. Com isso, tem ocorrido uma série de expulsões violentas frequentemente envolvendo grupos armados. Empresas de segurança irregulares, muitas das quais agindo efetivamente como milícias ilegais a serviço dos proprietários de terra ou da agroindústria, têm se envolvido em diversos abusos de direitos humanos nas áreas rurais do Brasil e permanecem como uma séria ameaça não só aos povos indígenas, mas também aos trabalhadores rurais que lutam pelo direito à terra.

Tanto a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, endossada pelo Brasil em 2007, quanto a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é Estado parte, garante aos povos indígenas direitos sobre suas terras ancestrais e exige que os Estados estabeleçam mecanismos para garantir que estes direitos sejam adjudicados e reconhecidos. A Constituição Brasileira também garante aos povos indígenas brasileiros o direito a suas terras e a responsabilidade da União em demarcá-las.

http://www.cimi.org.br/?system=news&action=read&id=4958&eid=352

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.