O grupo reocupou fazendas que reivindicam como sendo parte de suas terras ancestrais, próximo a Paranhos, Brasil, em abril. Eles estão cercados por homens armados contratados por fazendeiros locais, que os ameaçam continuamente e tiros têm sido disparados para o ar durante a noite. Eles também estão impedidos de deixar seu acampamento. Isso os deixou em uma situação crítica, sem acesso a água, comida, educação e saúde.
A Fundação Nacional de Saúde do Índio (FUNASA) não tomou providências para prover cuidados à comunidade, alegando falta de segurança. As crianças da comunidade estão ficando doentes devido à falta de assistência médica e de água e às condições do tempo que está muito seco. A comunidade denunciou sua situação ao Ministério Público Federal, à Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e às autoridades policiais do estado, mas nenhuma medida foi tomada até agora.
Anteriormente, a comunidade Guarani-Kaiowá Y’poí foi violentamente expulsa de suas terras ancestrais, em outubro de 2009. Durante a expulsão, membros da comunidade disseram que viram Genivaldo Vera sendo levado embora por homens armados e seu primo Rolindo Vera fugindo para a floresta. O corpo de Genivaldo Vera foi encontrado em um rio próximo poucos dias depois. Sua cabeça tinha sido raspada e seu corpo apresentava muitos ferimentos. O paradeiro de Rolindo Vera permanece desconhecido. Após mais de 300 dias a família de Rolindo continua a esperar que a Polícia Federal informe-lhes o que aconteceu com ele ou que traga seu corpo. A comunidade quer procurar por Rolindo, mas estão impedidos de sair do acampamento.
POR FAVOR, ESCREVA SEM DEMORA em português ou em seu idioma:
* Pedindo às autoridades que garantam a segurança da comunidade e assegurem que eles tenham acesso à comida, água, cuidados de saúde e que eles possam se deslocar livremente.
* Instando as autoridades a garantir que a FUNASA e a Polícia Federal visitem o local e providenciem cuidados adequados para a comunidade.
* Solicitando que a Polícia Federal conclua a investigação sobre a morte de Genivaldo Vera e sobre o paradeiro de Rolindo Vera e que os responsáveis sejam levados à justiça.
* Instando as autoridades a cumprir plenamente suas obrigações sob a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas e a Constituição Brasileira, finalizando a demarcação de todas as terras indígenas.
POR FAVOR, ENVIE OS APELOS ANTES DE 22 DE OUTUBRO DE 2010 PARA:
Ministro da Justiça
Exmo. Ministro
Sr. Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Esplanada dos Ministérios,
Bloco “T”
70712-902 – Brasília/DF Brasil
Fax: + 55 61 3322 6817/ 3224 3398
Tratamento: Prezado Sr. Ministro
Secretário Especial de Direitos Humanos
Secretaria Especial de Direitos Humanos
Exmo. Secretário Especial
Sr. Paulo de Tarso Vannuchi Esplanada dos Ministérios-
Bloco “T” – 4º andar, 70064-900 Brasília/DF Brasil
Fax: + 55 61 3226 7980
Tratamento: Prezado Sr. Secretário
E cópias para:
Conselho Indigenista Missionário,
(CIMI – local NGO)
CIMI Regional Mato Grosso do Sul
Av. Afonso Pena, 1557 Sala 208 Bl.B
79002-070 Campo Grande/MS, Brasil
Email: [email protected]
Por favor, verifique com o escritório de sua seção se for enviá-los após a data acima mencionada. Esta é a primeira atualização da AU 306/09.
Informações adicionais, em inglês: www.amnesty.org/en/library/info/AMR19/020/2009/en AÇÃO URGENTE
INFORMAÇÃO ADICIONAL
O estado de Mato Grosso do Sul abriga algumas das menores, mais pobres e mais densas áreas de população indígena do Brasil: bolsões de pobreza cercados por grandes plantações de soja e cana-de-açúcar e fazendas de criação de animais, onde a vida é extremamente difícil devido às péssimas condições de saúde e às pobres condições de vida.
Em novembro de 2007, o Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul assinou um acordo (Termo de Ajustamento de Conduta, TAC), com a FUNAI, no qual este órgão se comprometia a identificar e delimitar até abril de 2010, 36 áreas diferentes de terras ancestrais dos índios Guarani Kaiowá para futura demarcação. Em 29 de julho, o Ministério Público Federal submeteu uma petição ao Tribunal de Recursos Federais solicitando a execução judicial do TAC. O Ministério Público solicitou que a FUNAI cumprisse os temos do acordo no prazo de 60 dias e, caso isso não fosse feito, que a demarcação fosse feita por uma terceira parte paga pela FUNAI. Eles também pediram que a FUNAI pagasse a multa estipulada no acordo pelo atraso na finalização da identificação das terras ancestrais dos índios.
As terras ancestrais que os Guarani Kaiowá começaram a reocupar já deveriam ter sido vistoriadas por antropólogos a serviço do governo com o objetivo de identificar as terras a serem devolvidas à comunidade, conforme estabelecido no acordo assinado em 2007. Contudo, os fazendeiros da área têm constantemente bloqueado as tentativas de levar adiante os levantamentos necessários para identificar as terras a serem devolvidas.
Por conta do fracasso para dar uma solução às reivindicações de terra, muitas comunidades de Guarani Kaiowá iniciaram a reocupação de suas terras ancestrais. Com isso, tem ocorrido uma série de expulsões violentas frequentemente envolvendo grupos armados. Empresas de segurança irregulares, muitas das quais agindo efetivamente como milícias ilegais a serviço dos proprietários de terra ou da agroindústria, têm se envolvido em diversos abusos de direitos humanos nas áreas rurais do Brasil e permanecem como uma séria ameaça não só aos povos indígenas, mas também aos trabalhadores rurais que lutam pelo direito à terra.
Tanto a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, endossada pelo Brasil em 2007, quanto a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é Estado parte, garante aos povos indígenas direitos sobre suas terras ancestrais e exige que os Estados estabeleçam mecanismos para garantir que estes direitos sejam adjudicados e reconhecidos. A Constituição Brasileira também garante aos povos indígenas brasileiros o direito a suas terras e a responsabilidade da União em demarcá-las.
http://www.cimi.org.br/?system=news&action=read&id=4958&eid=352