Segundo a decisão, sem possuir qualquer licença ambiental – “razao pela qual a SEMACE autuou o empreendimento, embargou-o e aplicou multa no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)” -, o fazendeiro “interferiu indevidamente em área de preservação permanente, no caso a gamboa do Mosquito e no curso d’água li existente”.
Além da imediata suspensão das atividades de carcinicultura, a juíza determinou “a DEMOLIÇÃO das obras existentes em Área de Preservação Permanente – APP”, a ser acompanhada por técnicos do IBAMA. E, considerando o fato de o fazendeiro vir sendo notificado desde 2003 quanto à “ilegalidade do empreendimento”, recusando-se a acatar as notificações da SEMACE, determinou “que a execução desta medida liminar seja acompanhada de força policial, na forma do artigo 461 §5º. Do Codigo de Processo Civil”.
Fonte: Decisão do PODER JUDICIÁRIO da COMARCA DE ARACATI – 2ª VARA, enviada pela RENAP / CE.