Será julgada no Supremo Tribunal Federal – STF entre os dias 18 e 19 de abril de 2012 a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 3239/2004, que está ameaçando os direitos quilombolas conquistados por meio do Decreto 4.887/2003, o qual regulamenta a titulação dos territórios quilombolas, conforme determinado na Constituição Federal de 1988, artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O Partido Democratas, por meio da referida ação, questiona a regulamentação das terras quilombolas por meio de decreto presidencial, o princípio do autorreconhecimento para identificação de quilombolas, assim como a possibilidade de a comunidade apontar os limites de seu território. O DEM também questiona a previsão de pagamento de indenizações a ocupantes não quilombolas.
Essa não é uma ação isolada. Está tramitando na Câmara Federal a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 215/2000 que propõe levar para o Congresso Nacional a demarcação e homologação de terras quilombolas, indígenas e áreas de conservação ambiental, atual atribuição do Poder Executivo, segundo a Constituição Federal. Em final de março de 2012, a PEC foi aprovada na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania. Se for aprovada em plenário pela Câmara
Federal, seguirá para votação no Senado Federal. Entendemos que a regularização de territórios quilombolas cabe ao Poder Executivo por meio do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), em acordo com o que está definido no Decreto 4887/2003.
A Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas – CONAQ está se mobilizando em defesa dos nossos direitos. Vemos esse Decreto como uma conquista do movimento quilombola. Ele é fruto de discussões que envolveu o trabalho de nossas lideranças e, assim, reflete a luta pela garantia de nossos territórios tradicionais.
Entendemos que o Decreto é uma ferramenta importante para efetivar o que diz a Constituição de 1988, afirmando o compromisso com a diversidade étnico-cultural do país” e reconhecendo a propriedade definitiva das nossas terras. Além disso, o Decreto 4887/2003 tem como parâmetros legislações internacionais de direitos humanos, que preveem, dentre outras coisas, nossa autodefinição e a necessidade de respeito das condições de reprodução histórica, social e cultural de nossos modos de vida num determinado lugar.
Lideranças quilombolas de vários lugares do Brasil estão em Brasília a partir de 03 de abril de 2012 até a data de julgamento da Ação. A CONAQ requeriu participação na ADI 3239/2004 na figura de “Amigos da Corte”, o que dá o direito de voz no julgamento da Ação no Supremo. Estamos nos articulando com entidades parceiras que também requeriram voz no julgamento. Estamos mobilizando nosso povo nos Estados, por meio das organizações quilombolas estaduais e regionais, e dialogando com deputados e senadores que apóiam a causa quilombola.
Coordenação Nacional da CONAQ.
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