Por Adriano Leitinho Campos*
A Defensoria Pública, mais nova das instituições do Sistema de Justiça, essencial à função jurisdicional do Estado e responsável pela assistência jurídica integral e gratuita aos que estejam em condição de vulnerabilidade, foi criada pela Constituição Federal de 1988 e veio se aperfeiçoando através de mudanças legislativas, sempre no intuito de efetivar um acesso à justiça para todos com dignidade e excelência.
Uma das principais mudanças foi a introduzida pela Emenda Constitucional 45, de 08 de dezembro de 2004, responsável pela reforma do Poder Judiciário, que deu à Defensoria Pública autonomia funcional, administrativa e orçamentária, as quais foram ratificadas pela Lei Complementar 132/11, Lei Orgânica Federal das Defensorias.
Entretanto, como diria Ferdinad Lassalle, no Ceará, no tocante a autonomia da Defensoria Pública, a Constituição ainda continua de papel, contrariando fatores reais e efetivos de poder que regem uma sociedade democrática. A Defensoria Pública do Ceará continua sendo tratada pelo Governo como uma Secretaria de Estado, onde todo ato administrativo praticado por ela necessita do aval do Governo, seja do governador, da Casa Civil, da Seplag ou da Procuradoria Geral do Estado. Que autonomia é essa?
Nem mesmo em relação aos atos de promoção dos Defensores Públicos na carreira, a Defensoria detém autonomia. Em dezembro do ano passado, a Secretaria de Planejamento (Seplag) impediu as promoções de vários defensores, através de parecer de sua assessoria jurídica, desrespeitando decisão do Conselho Superior da Defensoria Pública, órgão responsável para tal, em total afronta a autonomia administrativa da Defensoria.
Ressalte-se que a autonomia das Defensorias Públicas estaduais foram, recentemente, ratificadas, por unanimidade, pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, nas Ações Diretas de Constitucionalidade 4163, 3965 e 4056, não havendo assim razão alguma para o Governo do Ceara querer tratar nossa Defensoria como uma Secretaria de Estado. Temos direito, precisamos e exigimos autonomia para que possamos exercer nossas funções com qualidade e eficiência.
Enquanto não conseguir a real e efetiva autonomia, conforme inclusive determina a recente Resolução 2656, da Organização dos Estados Americanos (OEA), a Defensoria Pública sempre encontrará dificuldades para prestar uma assistência jurídica integral e gratuita de excelência comprometida com a prevenção e reparação das lides e, principalmente, com a promoção dos direitos humanos.
Que venha nossa autonomia, senhor governador!
*Adriano Leitinho Campos – Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará, Diretor da Anadep, mestre em direito constitucional e professor da Universidade de Fortaleza.
http://www.adpec.org.br/artigo/defensoria-publica-do-ceara-autonomia-de-papel