No entendimento da Justiça, cada atingido teria que procurar individualmente a defensoria pública para pleitear água e alimentos. Foram pelo menos cinco vazamentos de caulim em maio de 2014
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu contra a sentença da Justiça que cancelou o fornecimento de cestas básicas e água potável para famílias atingidas pelos vazamentos de caulim da fábrica da Imerys Rio Capim Caulim S.A, em Barcarena, nordeste do Pará. O fornecimento tinha sido determinado em caráter limina no dia 12 de maio, após vários vazamentos que atingiram os igarapés Curuperé e Dendê. Um mês depois, em 13 de junho, o juiz Arthur Pinheiro Chaves, titular da 9ª Vara Federal, revogou a liminar e extinguiu o processo sem exame do mérito, por entender que o MPF não poderia atuar como representante dos atingidos.
Para o juiz, “não se divisa a relevância social necessária à substituição processual ora pretendida (quando o MPF atua em defesa de direitos individuais), pois é evidente que a ação em questão refere-se a número restrito e identificável de beneficiários, não atendendo às exigências legais. A tão-só hipossuficiência (direito de receber assistência judiciária) dos titulares do direito não autoriza a atuação do MPF, já que tais casos devem ser amparados pela Defensoria Pública da União ou do Estado”. (mais…)