Leonardo Sakamoto – Está na mesa do governador Geraldo Alckmin um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo que prevê o pagamento de multas de 500 a 2 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (R$ 10.070,00 a R$ 40.280,00) pelas empresas que se beneficiarem de trabalho infantil. Antes da aplicação da multa, as empresas seriam advertidas e teriam 30 dias para provar que o problema foi erradicado.
Isso ocorre logo após a megaoperação realizada em carvoarias, no interior do Estado, que retirou sete crianças e adolescentes (quatro no município de Joanópolis, dois em Piracaia e um em Pedra Bela) dessa que é considerada uma das piores formas de trabalho infantil. A ação, que identificou marcas que comercializam com os supermercados da capital, ainda resgatou 34 trabalhadores de condições análogas às de escravo.
Esse valor vem a se somar às multas já impostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outras punições legais relacionadas à exploração laboral de crianças, como ações do Ministério Público do Trabalho. Mas, de acordo com Isa Oliveira, secretária executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), não há leis específicas que punam economicamente empresas por essa prática no país.
O tamanho da punição dependerá da gravidade do caso, da vantagem econômica obtida e do porte da empresa e o montante será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
“O Estado de São Paulo não pode admitir a existência de trabalho infantil em sua economia. Por isso, o objetivo desse projeto é criar dificuldades econômicas para as empresas que se beneficiarem dessa forma de exploração”, afirma o deputado estadual Carlos Bezerra Jr (PSDB), autor do projeto de lei 1186/201, aprovado pela Assembleia em 17 de dezembro.
A incidência de trabalho infantil no quadro de empregados das empresas não é significativa após duas décadas de políticas públicas visando ao combate a essa forma de exploração – da fiscalização do trabalho à concessão de auxílio financeiro para quem mantém os filhos na escola – de acordo com especialistas ouvidos pelo blog. Contudo, ela ainda é um problema se considerarmos os casos em que empresas terceirizam ilegalmente a responsabilidade trabalhista por sua produção para economizar ou se beneficiam do trabalho infantil praticado por seus fornecedores.
“O trabalho infantil está praticamente erradicado no setor formal. A lei, que é interessante, será efetiva e ajudará a reduzir o trabalho infantil caso se consiga identificar quem está se beneficiando da exploração do trabalho da criança”, afirma Maria Cláudia Falcão, coordenadora do Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil da Organização Internacional do Trabalho no Brasil.
Mesma posição tem Renato Bignami, coordenador do combate ao trabalho escravo da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo: ”A iniciativa é positiva sob o ponto de vista de ampliar a capilaridade do poder público na repressão ao trabalho infantil, incluindo o Estado de São Paulo como entidade de repressão ao trabalho infantil pelo viés econômico. Ela precisará incluir também os beneficiários dessa exploração, como já vem acontecendo no combate ao trabalho escravo”.
Isa Oliveira, da FNPETI, lembra que há famílias que são contratadas para fornecer exclusivamente sua produção para grandes empresas. Para ela, não adianta as corporações colocarem em seus contratos cláusulas de que não admitem o trabalho de crianças quando não criam condições econômicas para isso. Ou seja, dizer que não aceitam crianças trabalhando entre seus fornecedores exclusivos quando o serviço só consegue ser realizado pelo preço pago com a participação delas. “É necessário atingir não apenas quem faz a exploração diretamente, mas quem aufere proveito ou lucro sobre esse trabalho. A responsabilidade social imputa ao empresário saber o que está acontecendo em seu negócio”, afirma.
“Se a criança é explorada pela própria família, deve-se retirá-la dessa situação, mas não priva-la da convivência familiar ou comunitária”, afirma. Ou seja, garantir que a família tenha condições para que a criança não precise trabalhar para sobreviver.
Maria Cláudia, da Organização Internacional do Trabalho, aponta para a agricultura e o setor informal, especialmente comércio e serviços, como desafios para essa lei.
O número de crianças trabalhando em bares e restaurantes, por exemplo, tende a aumentar em locais turísticos durante a alta temporada. Ou em megaeventos, como a Copa do Mundo.
Brasil e o Mundo – As Nações Unidas estipularam a meta de acabar em 2016 com as piores formas de exploração laboral infantil, como a exploração sexual de crianças e adolescentes, o trabalho urbano informal (comércio ambulante, por exemplo) e ilícito (tráfico de drogas), o trabalho rural e o trabalho doméstico.
Contudo, apesar da queda índices no Brasil e dos avanços do combate em vários cantos do mundo, não temos agido com a velocidade necessária para combater a miséria e a pobreza (que empurram crianças para a degradação e não garantem oportunidades de educação, cultura, lazer, saúde, enfim, dignidade), a impunidade (que garante a certeza de liberdade para quem rouba a infância) e a ganância (a dificuldade de responsabilização de quem se beneficia com a exploração desse tipo de mão de obra barata em suas cadeias produtivas).
Para cumprir a meta de erradicar as piores formas de trabalho infantil e juvenil até 2016, seria necessário retirar pelo menos 85 milhões de crianças e adolescentes envolvidos no problema em todo o mundo. Segundo Tereza Campello, ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, há 2 milhões de jovens acima de 16 anos trabalhando no Brasil, além de 1,5 milhão com menos de 16 anos.
Infelizmente há muitos exemplos ainda por aqui: Meninas subindo em boleia de caminhão em posto de gasolina, adolescentes exploradas sexualmente para benefício dos trabalhadores de grandes obras, crianças libertadas na produção de frutas, batata, cebolas. Um menino que perdeu a visão ao tropeçar na colheita de cacau. Uma menina que quebra pedras para sobreviver. Outra que trabalha em residência em tempo integral.